Homem que matou cachorro é condenado

62
0
COMPARTILHAR

Dona do animal receberá R$ 7 mil por danos morais

Dona de cachorro da raça poodle, morto pelo vizinho, reberá R$ 7 mil de indenização

Um homem que agrediu um poodle, sem motivos, causando sua morte, deverá indenizar a dona do animal em R$ 7 mil por danos morais. O crime ocorreu no Barreiro em setembro de 2018.

A juíza Maria Dolores Giovine Cordovil, do Juizado Especial do Barreiro, considerou que a dor trazida para a autora da ação e sua família deve ser reparada, ainda que nada possa trazer de volta o animal ao convívio dos donos.

Caso

De acordo com a autora da ação, ela foi chamada na porta de sua casa por uma vizinha, quando se deparou com seu poodle Bilu, de apenas 2 anos de idade, no chão e agonizando. Ela achou que ele tinha sido atropelado, mas a vizinha informou-lhe que o cão tinha sido atingido com uma barra de ferro.

O réu se defendeu, alegando que estava trabalhando e colocou no chão a gaiola de seu passarinho, da raça belga, para que tomasse banho de sol, quando foi surpreendido pelo cachorro, que atacou e matou a ave.

Disse que tocou o animal, pegou a gaiola e entrou em seu estabelecimento, quando percebeu que o cão estava voltando em sua direção. Então, em um instinto de defesa, pegou o ferro utilizado para abrir a porta da loja e atirou-o com a intenção de afastar o cachorro, mas acabou por atingi-lo.

Sem motivos

Para a magistrada, não há qualquer comprovação de que o passarinho tenha sido morto pelo cachorro, até porque não se imagina como um cachorro possa matar um passarinho dentro de uma gaiola. Além disso, testemunhas disseram que não houve motivos para a atitude do homem e ele não se mostrou arrependido.

A juíza destacou, ainda, que o animal era de estimação, de pequeno porte e de uma raça sobre a qual não há notícias de qualquer possibilidade de se tornar violento ou de ter um instinto assassino.

E, segundo ela, independentemente de qualquer comportamento do animal, o ato foi cruel e causou enorme comoção na região, principalmente na autora e em sua filha de apenas 7 anos, que viram o cachorro agonizando.

“Não há dúvidas, pois, que o requerido lançou um pedaço de ferro no animal com a intenção de atingi-lo e não somente assustá-lo, como pretende fazer crer. A sua intenção era acertar o animal”, afirmou.

Assim, “o ato deve ser punido, para que sirva de exemplo para todos aqueles que possam vir a pensar em praticar algo similar ou pior”, justificou.

A juíza negou o pedido do réu para ser indenizado. Ele afirmou que merecia a reparação porque sofreu retaliações nas redes sociais, tendo inclusive que fechar seu comércio.

Argumentou sofrer a perda de seu passarinho, o que também não foi comprovado. E, ainda, afirmou que a dona do poodle cometeu omissão, pois tinha o dever de cuidar de seu cachorro para que não saísse.

“Não há qualquer comprovação nos autos de que tais publicações tenham maculado mais ainda a imagem do requerido do que o próprio ato violento por ele cometido. Ora, aquele que não quer ser exposto aos comentários alheios não pode praticar atos que merecem censura e cuja repercussão seja medida que se impõe, justamente para impedir que outros atos semelhantes ocorram”, finalizou a magistrada.

Processo Projudi 90028777820198130024

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom – TJMG – Unidade Fórum Lafayette – (31) 99954-7148 (telefone de plantão) – ascomfor@tjmg.jus.brfacebook.com/TJMGoficial/twitter.com/tjmgoficialflickr.com/tjmg_oficial

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor, digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Campo obrigatório