O juiz Murilo Silvio de Abreu, em plantão no Judiciário mineiro, determinou ontem, 20 de março, que o secretário de Saúde do Estado de Minas Gerais e os presidentes dos Conselhos Regionais de Farmácia e Medicina tomem as providências necessárias, de forma imediata — com a edição de medidas normativas e/ou ações práticas, cada um em sua área de atuação — para impedir a venda do medicamento hidroxicloroquina, em farmácias e drogarias de Minas Gerais, sem a retenção da receita médica.
Estudos sugerem que o uso desse medicamento, combinado com a azitromicina, causariam a redução ou o desparecimento da carga viral do coronavírus (Covid-19), o que tem levado a população em geral a procurar pelo medicamento nas farmácias. Para a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, que fez o pedido à Justiça, as evidências apontadas pelos estudos podem gerar o uso indiscriminado do medicamento, sem os critérios médicos adequados, além de causar desabastecimento geral e a falta do remédio para os pacientes realmente necessitados.
Nota técnica
Para embasar o seu pedido, a Defensoria Pública anexou ao processo uma Nota Técnica emitida por farmacêutica vinculada à Secretaria de Estado da Saúde (SES/MG). A nota atesta que a hidroxicloroquina é medicamento pertencente à classe terapêutica dos antimaláricos e possui indicação junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para o tratamento de problemas reumáticos e dermatológicos, além de malária.
Decisão judicial foi tomada para impedir falta do
medicamento para quem realmente precisa
O documento técnico alerta, porém, que o medicamento é
contraindicado para portadores de retinopatias e que pode causar hipoglicemia
durante a sua administração. A substância também deve ser usada com cautela
em pacientes com problemas gastrintestinais, neurológicos e hematológicos,
com porfiria, psoríase ou hipersensibilidade ao quinino, apresentando riscos
ainda se for utilizada durante a gravidez.
Desabastecimento
Em sua decisão, o juiz Murilo Silvio de Abreu ressaltou o
ambiente de tensão social vivido nos últimos dias em razão do coronavírus e a
situação de emergência em saúde pública decretada pelo Estado por meio de
decreto. “Parcela significativa da população já está se dirigindo às
farmácias e drogarias para adquirir o fármaco e utilizá-lo fora do que é
recomendado pela Anvisa, como forma de proteger-se contra o Covid-19”,
citou.
O magistrado também destacou dados da SES/MG, que, na
nota técnica, informou que o medicamento é prescrito pelos médicos por meio
de receituário branco comum, não sendo necessária a retenção da receita.
“As consequências podem ser graves, não só para as pessoas que não são
portadoras de moléstia alguma e que farão uso do medicamento sem a devida
indicação médica, como para os atuais portadores de doenças reumáticas e
dermatológicas e malária, que ficarão, possivelmente, sem o fármaco de que
necessitam”, explicou o magistrado.
O juiz determinou que SES/MG e os conselhos regionais de
Farmácia e Medicina dêem ampla divulgação à decisão para todas as farmácias, drogarias,
farmacêuticos e médicos do Estado.
A determinação tem efeitos imediatos, mas está sujeita a
recurso. Consulte a movimentação e a decisão no sistema PJe: 5046681-33.2020.8.13.0024.
Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional — Ascom –
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG – Plantão: (31) 97572-9999
Legenda da foto:
Decisão
pretende impedir compra indiscriminada de medicamento
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