Não cumprimento às normas, fundamentais para restabelecer a capacidade de assistência hospitalar e preservar vidas, pode acarretar ação judicial
O Governo de Minas, por meio
da Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG), e o Ministério
Público de Minas Gerais (MPMG) irão atuar em conjunto para que todos os 853
municípios do estado sigam, em nome da vida e da saúde pública, as diretrizes
determinadas na onda roxa do plano Minas Consciente, sob possibilidade
de ajuizamento de ação judicial.
“Entretanto, o primeiro e mais eficaz caminho é o trilhado pela
desjudicialização, a busca da solução no âmbito extrajudicial. Na hipótese de
essa possibilidade ser infrutífera, o alinhamento entre a AGE e o MPMG é pelo
uso da via judicial para assegurar o cumprimento da Deliberação n° 130 (criação da
onda roxa no estado) e da Deliberação nº 138 (dispõe sobre
a atuação conjunta da AGE e MPMG) em todos os 853 municípios mineiros, sob
risco de se tornarem inócuas as ações administrativas adotadas com o aumento exponencial
de infecções e, ressalte-se, mortes”, informou o advogado-geral do Estado,
Sérgio Pessoa.
Dessa forma, o Procurador do Estado (membro da AGE) e o Promotor de Justiça
(membro do MPMG) responsáveis pela atuação das instituições, no contexto do
município que desrespeitar a fase mais rígida do Minas Consciente, irão
direcionar a demanda para o núcleo regional da AGE, para se buscar a solução
extrajudicial. Não ocorrendo solução do conflito, será ajuizada ação
judicial.
Em comunicado assinado em conjunto pelo advogado-geral do Estado; o
procurador-geral de Justiça Adjunto Institucional, Carlos André Mariani
Bittencourt; e pelo promotor de Justiça Luciano Moreira de Oliveira, um
dos coordenadores no enfrentamento da covid-19 no MPMG, eles ressaltaram que,
embora a proteção da saúde seja matéria de competência comum entre os
entes federados, neste momento em que o avanço da pandemia coloca em risco
de colapso o atendimento às vítimas da covid-19, com clara saturação da
rede assistencial (vagas em hospitais) em várias cidades de Minas, há
necessidade da adoção de medidas regionais e estaduais que ultrapassam a
esfera do interesse os municípios.
Dessa forma, a competência normativa e administrativa do Estado se afirma
e se mostra constitucionalmente válida para a implementação da onda roxa
em Minas Gerais.
O comunicado reforça que o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)
referendou medida cautelar deferida na Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) n° 6625, prorrogando a possibilidade de adoção
das medidas de enfrentamento à pandemia previstas na Lei n° 13979/2020,
dentre as quais o isolamento e a quarentena.