Isenção do ICMS será total até R$ 70 mil e do IPVA até R$ 100 mil
O Governo de Minas
Gerais, mais uma vez, foi protagonista junto ao Conselho Nacional de Política
Fazendária (Confaz), e conseguiu, por unanimidade, a aprovação da proposta de
convênio para aumento do valor do teto de veículo destinado a pessoa com
deficiência (PcD), com direito a isenção – total ou parcial – de ICMS, de R$ 70
mil para R$ 100 mil. Trata-se de um pleito antigo, pois os veículos de preços
mais baixos não atendiam às necessidades do público-alvo nos quesitos adaptação
e conforto. O Estado, por intermédio da Secretaria de Fazenda (SEF/MG), também ampliou
nos mesmos valores a faixa de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículo
Automotor (IPVA) destinado a PcD.
Os dois Decretos (48.385 e 48.386) que regulamentam as mudanças foram
publicados no Diário Oficial desta sexta-feira (25/3).
A ampliação dos benefícios representa um esforço do governo mineiro no sentido
de garantir a dignidade das pessoas com deficiência, pois o antigo limite havia
sido estipulado pelo Confaz em 2009 e, portanto, ficou durante 12 anos sem
reajuste, enquanto os valores dos veículos sofreram aumentos.
“Por diversas vezes nos reunimos na Secretaria de Fazenda com representantes
das pessoas com deficiência, que sempre traziam essa preocupação com o teto do
valor dos veículos destinados a PcD. Nos sensibilizamos com o pleito deles e
nos comprometemos a levar a proposta para o Confaz. Felizmente, conseguimos
encontrar um termo que fosse aceito por todas as unidades da Federação”,
afirmou o subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo Scavazza.
Isenção de ICMS
Com a nova regra, descrita no Convênio 204/2021, a isenção do ICMS será total
até o valor de R$ 70 mil. Caso o valor do veículo ultrapasse esse limite,
incidirá o imposto sobre a diferença. Por exemplo, se o veículo adquirido
custar R$ 100 mil, o imposto será cobrado sobre R$ 30 mil.
Isenção do IPVA
Já com relação ao IPVA, como não depende de aprovação do Confaz, o Governo de
Minas decidiu conceder isenção total do imposto até o teto de R$ 100 mil.
“Entendemos que se não foi possível conceder a isenção total do ICMS, pois
não haveria unanimidade entre os estados, pelo menos Minas Gerais deveria fazer
a sua parte e ampliar o benefício do IPVA para as pessoas com deficiência, pois
entendemos as suas dificuldades. Por isso, optamos por não seguir a regra da
isenção proporcional e concedemos a isenção total”, explicou o secretário
de Estado de Fazenda, Gustavo Barbosa.
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