Apesar da proposição apenas modificar legislação já em vigor, governador considerou matéria inconstitucional.
Projeto de Lei que tinha por finalidade coibir a discriminação por orientação sexual no ambiente de trabalho foi vetado pelo governador do Estado. A sanção à Proposição de Lei 24.909 foi pubicada no Diário Oficial do último sábado (18/9/21). Na Mensagem 152, enviada à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o Executivo expõe as razões do veto ao Projeto de Lei 2.316/20, de autoria do deputado André Quintão (PT), aprovado no Plenário da Casa no começo do mês.
O texto impõe sanções a empresas em que proprietário, dirigente, preposto ou empregado, no exercício da atividade profissional, discrimine, coaja ou atente contra direitos de alguém em razão de sua orientação sexual, identidade de gênero ou sua expressão de gênero. A matéria promove modificações que atualizam a Lei 14.170, de 2002, que trata de punição contra ato discriminatório em razão de orientação sexual.
Apesar de o projeto apenas trazer alteração à lei que já está em vigor, o governador argumenta, em seu veto, que a proposição traz “abertura semântica” que não permitiria a real aplicação da lei. Além disso, a proposição não fixaria “parâmetros seguros” para a imposição de multas, o que poderia causar insegurança jurídica na imputação.
As punições previstas na proposição aos que cometerem discriminação incluem advertência, suspensão do funcionamento ou interdição do estabelecimento e multa, entre outras. O valor da multa varia entre 800 e 45.000 Unidades Fiscais do Estado (Ufemgs). O valor da unidade de Ufemg para o exercício de 2021 é de aproximadamente R$ 3,90.
Além disso, quando o infrator for agente do poder público, a proposta é que a conduta será averiguada em procedimento instaurado por órgão competente, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. Em tal caso, cópia dos autos do procedimento apuratório seria encaminhada ao Ministério Público.
Em seu veto, o governador afirma, ainda, que o Estado “não tem competência para regular responsabilidades jurídicas no âmbito das relações privadas e nem exercer sobre elas o respectivo poder administrativo-sancionador”. A proposição seria, então, inconstitucional e contrária ao interesse público.
O veto do governador voltará a tramitar na ALMG, onde será distribuído a Comissão Especial para receber parecer. Após 30 dias do recebimento da matéria, o Plenário decidirá sobre ele em votação nominal e em turno único, podendo ser rejeitado pelo voto da maioria dos deputados.
Em caso de rejeição, a proposição será enviada ao governador para promulgação. Se, em 48 horas, não for promulgada, o presidente da Assembleia a promulgará. Mantido o veto, o governador será comunicado.
Polêmica – Na última semana, a matéria causou polêmica nas três Reuniões Ordinárias de Plenário. Vários parlamentares acusaram a matéria de tentar inserir a ideologia de gênero no Estado e pediram o veto da proposição. Já deputados favoráveis ao projeto argumentaram que ele apenas atualiza a legislação existente, que trata de sanção a pessoa jurídica por ato discriminatório.