Estado já pode fazer contratações para combate à Covid-19

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Nova lei sancionada pelo governador prevê convocação de voluntários e admissão de aposentados e médicos estrangeiros.

Os profissionais poderão atuar na rede pública e instituições privadas que atendam ao SUS – Arquivo ALMG – Foto: Willian Dias

O governo de Minas já pode ampliar a mão de obra e os serviços de saúde para o combate à pandemia de Covid-19 no Estado. Foi promulgada a Lei 23.799, que prevê as novas medidas. Aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na última terça-feira (30/3/21), a nova regra foi publicada no Diário Oficial dois dias depois (1º/4/21).

A lei é originária do Projeto de Lei 2.591/21, do presidente da Casa, Agostinho Patrus (PV), e prevê a convocação de voluntários e a contratação de estudantes e aposentados para o enfrentamento da pandemia. Também permite a contratação de serviços de saúde por meio de credenciamento de pessoa física ou jurídica e de médicos estrangeiros que morem no Brasil e que tenham exercido a medicina no País conforme a Lei Federal 12.871, de 2013.

Na contratação dos estagiários será dada preferência para aqueles que estejam autorizados a realizar procedimentos necessários ao combate à doença. Eles deverão ser acompanhados por profissional de saúde nos procedimentos cuja complexidade assim o exigir.

A nova lei prevê que a remuneração dos serviços poderá ser fixada em valor compatível aos praticados na iniciativa privada. Os profissionais contratados poderão atuar em estabelecimentos da rede de saúde pública, em instituições filantrópicas e nos demais estabelecimentos da rede privada credenciada no Sistema Único de Saúde (SUS), mas não será gerado vínculo entre o prestador do serviço e a instituição, sendo toda a responsabilidade pelas despesas do Estado.

O Poder Executivo vai criar, em até 15 dias, um cadastro para a inscrição dos profissionais, bem como para a gestão da alocação para os municípios que necessitarem da mão de obra. Também vai criar uma lista com informações sobre a necessidade de insumos e equipamentos, para facilitar o compartilhamento entre os municípios.

A cada três meses, o Executivo deverá enviar à ALMG relatório contendo a prestação de contas relativas às medidas previstas na lei.

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