A ação civil aponta enriquecimento ilícito, acumulação ilegal de cargos públicos, desvio de verbas federais destinadas a saúde e a prática de nepotismo.
Segundo a ação ajuizada pelo Ministério Público Federal, a médica Dra. Patrícia Comparotto Prícoli da Costa e esposa do ex-prefeito, acumulava ilegalmente cargos públicos atuando como profissional em cargo temporário no Programa de Saúde da Família e no efetivo por meio de processo seletivo no Controle e Avaliação, sendo empossada em janeiro de 2012.
De acordo com o ofício da Procuradoria Geral da União, a médica já havia prestado serviços ao município antes mesmo da aprovação do concurso público realizado em 2011, sendo que a empresa Tacos Serviços Médicos S/A Ltda – ME que pertence a Patrícia, também fora contratada por diversas vezes pela Prefeitura de Arceburgo para a prestação de serviços médicos, períodos estes onde não foram constam licitações para a contratação de pessoa física ou jurídica para atuar no setor.
Registros de pagamentos apontam que a esposa de Toninho da Bolsa atuava no setor municipal desde 2006, sendo que em 2009 uma ata de reunião do hospital da cidade registrou a mesma como Diretora Clínica da unidade.
Além disso, Luciana Ribeiro da Costa Cilli, filha de Antônio Roberto da Costa, ou seja, enteada de Patrícia, era Secretária Municipal de Saúde e participou da comissão organizadora do quando a médica foi aprovada no concurso público, o que para o MPF maculou a rigidez do processo.
As contratações aconteceram durante o segundo mandato de Toninho da Bolsa prevendo regimes empregatícios diversos sendo um por “processo seletivo” para o cargo de médico do PSF com remuneração de R$ 6.101,00 e outro por “concurso público” para médico controle e avaliação com remuneração de R$ 3.240,00.
Além de acumular dois cargos, a esposa do então prefeito Toninho da Bolsa também atuou como plantonista e como Diretora Clínica, o que constitui uma acumulação indevida de cargos públicos segundo a Constituição Federal de 1988.
Se não existiu uma situação emergencial, porque contratar um médico para o Programa da Saúde da Família em regime temporário?
Este é a questão que o MPF também quer resposta, afinal mesmo sendo uma contratação tida como “temporária”, o contrato foi formalizado por prazo indeterminado.
Diretora Clínica, Plantonista ou Médica de Controle e Avaliação?
No dia seguinte a sua posse, Patrícia fora removida para prestar serviços como médica plantonista onde atuou até junho de 2014 chegando a receber vencimentos de R$ 8.400,00 pelos plantões realizados, valor bem diferente do cargo em que fora contratada para a atuação no PSF, ou seja, R$ 6.000,00.
Vale lembrar que o mesmo Concurso Público cuja médica garantiu o cargo de Médica de Controle e Avaliação, também abriu vagas específicas para plantonista, ou seja, a ação burlou o processo desviando a função para a qual a profissional seria contratada.
Para o MPF as informações apontam que o esquema já havia sido combinado previamente. Neste cenário indicado pela Procuradoria da República não resta dúvidas: Patrícia chegou a ocupar os três cargos cumulativamente sendo Diretora Clínica, Plantonista mesmo empossada como Médica do ESF e Médica de Controle e Avaliação.
Apenas para a empresa de Patrícia, a Tacos Serviços Médicos S/S Ltda, Antônio Roberto da Costa, então gestor das verbas públicas, chegou a repassar irregularmente R$ 442.610,17.
O ex prefeito feriu ainda o princípio da transparência ao dispensar o controle de ponto dos médicos do PSF agindo com conivência ao descumprimento de carga horária por parte dos médicos do programa deixando às escuras sobre as diversas horas extras pagas a esposa na condição de médica de controle e avaliação ao mesmo tempo em que era responsável pelos plantões.
Entre janeiro e março de 2012 a médica recebeu uma remuneração de R$ 7.133,88 referente a 136 horas extras na condição de médica de controle e avaliação que tem como atribuições as funções administrativas e fiscalização não sendo voltado ao atendimento médico em si, isso exercendo ainda ao mesmo tempo os três cargos.
Além disso, Patrícia também foi beneficiada com adicionais diários de R$ 140,00 instituídos por lei municipal que correspondem por internação hospitalar somando um total de R$ 65.940, 00 pagos pela Secretaria Municipal de Saúde, na ocasião conduzida por sua enteada Luciana Ribeiro da Costa Cilli.
A ação civil por ato de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal aponta que Antônio Roberto da Costa, Patrícia Comparotto Prícoli da Costa e Luciana Ribeiro da Costa Cilli agiram em unidade com o fim de enriquecimento ilícito do núcleo familiar.
O Jornal O Destaque tentou contato com o ex-prefeito, a esposa e os demais envolvidos e até o momento não tivemos um retorno.
Transcrito do Jornal O Destaque (Mococa/SP)