Resolução traz programação de todas as atividades pedagógicas das escolas estaduais de Minas Gerais no próximo ano letivo
A rede
estadual de ensino mineira já conhece o Calendário Escolar para o ano de 2022.
O documento foi publicado nesta quinta-feira (18/11), na página 22 do Diário Oficial de Minas Gerais, e
traz a programação de todas as atividades pedagógicas a serem realizadas pelas
unidades de ensino, como dias letivos, organização dos bimestres, períodos de
conselho de classe, reunião de pais, datas comemorativas, entre outras.
De acordo com o calendário, o ano escolar, que é
quando os profissionais da unidade de ensino iniciam o trabalho de
planejamento, reuniões e formação continuada, começa em 1/2/2022. Já o ano
letivo, quando os estudantes voltam às atividades nas escolas, se inicia em
7/2.
Planejamento
A partir da publicação da resolução, as escolas
devem organizar suas atividades administrativas e pedagógicas fundamentais para
o bom funcionamento do ano letivo de 2022. O calendário escolar deve ser
organizado de forma a garantir o mínimo de 200 dias letivos e a carga horária
anual prevista para os diferentes níveis e modalidades de ensino.
A publicação do documento antes de terminar o
atual ano letivo é muito importante para que as escolas estaduais façam suas
previsões e organizações. Além disso, a resolução prevê a quantidade de dias
escolares entre o encerramento do semestre e o recesso, importante para que as
unidades de ensino tenham tempo para organizar o encerramento das turmas
semestrais de Educação de Jovens e Adultos (EJA), dos cursos técnicos e normal
de nível médio, além de preparar o início do próximo semestre letivo.
Datas tradicionais
Datas tradicionalmente já previstas no
calendário escolar também estão contempladas no documento. O período de 19 a
26/6, por exemplo, será dedicado às atividades da “Semana Estadual de
Prevenção às Drogas”, conforme a Lei nº 16.514 de 2006. De 12 a 18/8 será realizada
a “Semana Estadual das Juventudes”, instituída pela Lei nº 22.413 de
2016. A “Semana de Educação para a Vida”, instituída pela Lei Federal nº 11.988
de 2009, será entre os dias 16 e 18/11.
O diretor da escola deve oficializar à
Superintendência Regional de Ensino (SRE) de referência quando serão as
reuniões de conselhos de classe, em até cinco dias úteis da data prevista para
a sua realização.
As Escolas do Campo, Indígenas e Quilombolas
poderão elaborar proposta de calendário diferenciado, considerando as
especificidades das comunidades locais, devendo submetê-lo à aprovação do
Colegiado Escolar e à homologação pelo Serviço de Inspeção Escolar.
Regime de cooperação
Reforçando o regime
de cooperação entre Estado e município, o Calendário Escolar para 2022 foi
construído e discutido em parceria com a União Nacional dos Dirigentes
Municipais de Educação de Minas Gerais (Undime), como explica o subsecretário
de Articulação Educacional da Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG),
Igor de Alvarenga.
“A Undime se reuniu com a equipe da SEE/MG para discutir um modelo de
calendário, com início do ano letivo, dias escolares, recesso de julho e
encerramento do ano iguais. Compatibilizamos a proposta entre as redes e a
Undime irá apresentá-la aos secretários municipais. A ideia é que as cidades
façam a adesão ao calendário proposto e construam os seus de maneira compatível
com o nosso, iniciando e terminando na mesma data para poder favorecer a
organização do transporte escolar de estudantes e coincidir o período de
recesso dos professores que atuam nas duas redes”, detalha.
Foto: O Globo