Evidenciar o respeito às diferentes etnias pavimenta a vivência pacífica entre seres humanos e nações. Há poucos dias, a Boa Vontade TV (Oi TV — Canal 212 — e Net Brasil/Claro TV — Canais 196 e 696) abordou, no programa Sociedade Solidária, o Estatuto da Igualdade Racial, instituído pelo governo do Brasil em 20/7/2010. Uma entrevista com o dr. Marco Antonio Zito Alvarenga, advogado criminalista e então presidente do Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra do Estado de São Paulo (CPDCN), trouxe-nos especial contribuição.
Da sua palavra, este trecho esclarecedor: “O Estatuto da Igualdade Racial, na verdade, não tem uma efetividade do poder de punir. Ele define o que é racismo, define políticas públicas, define o que deve ser feito no sentido da diminuição do fosso entre negros e brancos, indígenas… O que deve ser aplicado legalmente para a punição é a Constituição Federal primeiro, que prevê o crime de racismo como inafiançável e que não prescreve. Depois, a Lei 7.716/89, que prevê pena de um a cinco anos para racismo; e mais ainda o artigo 140, parágrafo 3o do Código Penal, que prevê o tipo penal definido como injúria racial. Então, esses são os instrumentos legais. Agora, não basta só isso”.
Atentemos, pois, para a prática que o dr. Marco Antonio aponta. A observância legal enriquece nossa cultura e, por consequência, valoriza todas as etnias que formam a sociedade brasileira: “Sou um apaixonado pelo Direito Penal, mas acho que o racismo tem que ser banido não através da punição, mas também pela educação. E pela educação é que vamos visibilizar a importância do povo negro na construção deste país. E para que isso ocorra, há que se aplicar a Lei 10.639/03. Que lei é essa? É a lei que prevê a aplicação, ou seja, o aprendizado da história da população negra ou do afro desde sua origem. E a importância disso não é só para os negros, é também para os não negros, que assim terão uma visão diferenciada da nossa participação na construção deste país”.
A experiência do dr. Marco Antonio Zito Alvarenga na militância pela justa causa da igualdade racial merece ser levada em consideração.