DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2025

👏 Câmara de Monte Santo Confere 13 Títulos de Cidadão Honorário Reconhecimento destina-se a pessoas que contribuíram significativamente para o desenvolvimento e história do município. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, sob a presidência de Geovane dos Reis Silva, promulgou o Decreto Legislativo Nº 003/2025, concedendo o "Título de Cidadão Honorário" a treze munícipes, incluindo Antônio Carlos Arantes e Pastor Wilson Pininga de Souza. Esta honraria é destinada a pessoas nascidas em outras cidades, mas que, com suas atividades, contribuíram de forma significativa para a história e o desenvolvimento de Monte Santo de Minas. A condecoração será entregue em Sessão Solene a ser marcada pelo Legislativo. #JFPNoticias #MonteSantodeMinas #Noticias #CidadaoHonorario #Homenagem #DesenvolvimentoLocal #Reconhecimento

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“Dispõe sobre concessão de Títulos de Cidadãos Honorários”

DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2025

“Dispõe sobre concessão de Títulos de Cidadãos Honorários”

O Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que o Plenário aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Concede o “Título de Cidadão Honorário” aos seguintes munícipes: Antônio Carlos Arantes, Cássio Antônio Ferreira Soares, Deivison Matheus de Oliveira, Elias César Leandro, Emídio Alves Madeira Júnior, Felipe de Oliveira, Ivan Aparecido Ferreira, João Francisco da Silva, Lindemar Reis de Lima Oliveira, Luís Antônio Pedroso, Rosângela Almeida Queiroz Oliveira, Rubens Anastácio de Souza, Salvador Fernandes Rocha, Ulisses Maeda Cavalcante Sá e Pastor Wilson Pininga de Souza.

Art. 2º A honraria ora outorgada tem como objetivo o reconhecimento de pessoas nascidas em outras cidades, mas residentes neste município e que em algum momento de suas vidas desempenharam atividades que contribuíram de forma significativa para a história e desenvolvimento de Monte Santo de Minas.

Art. 3º A condecoração de que trata o artigo 1º, prevista nos artigos 170 a 174 do Regimento Interno, será entregue ao homenageado em Sessão Solene a ser marcada pelo Presidente deste Legislativo Municipal, representada por uma placa alusiva ao ato a cada um dos homenageados.

Art. 4º As despesas decorrentes deste Decreto, correrão por conta de dotação orçamentária deste Poder Legislativo.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Monte Santo de Minas, 02 de dezembro de 2025.

Geovane dos Reis Silva
Presidente

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Cidadão Honorário Monte Santo

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