Entre as mercadorias elencadas na norma do governador, publicada no Diário Oficial, estão a cloroquina e kits de teste.
Isentar produtos utilizados na prevenção e no enfrentamento à pandemia de Covid-19 do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Esse é o objetivo do Decreto 48.029, do governador Romeu Zema, publicado na edição de sábado (29/8/20) do Diário Oficial do Estado.
Entre as mercadorias relacionadas no decreto, estão cloroquina, azitromicina, oxigênio medicinal, solução de álcool etílico não desnaturado – contendo, em volume, 80% ou mais de álcool etílico -, luvas e kits de teste para Covid baseados em reações imunológicas.
A norma altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto 43.080, de 2002, para determinar a isenção do imposto na entrada, decorrente de importação do exterior, ou saída, em operação interna, dessas mercadorias, adquiridas por pessoa jurídica pública, prestadora de serviço de saúde.
A isenção, conforme o decreto, aplica-se também à saída, em operação interna, ou importação das mercadorias, adquiridas por pessoa física ou
jurídica, contribuinte ou não do ICMS, desde que seja doada a pessoa jurídica pública, prestadora de serviço de saúde; à operação relativa a essa doação; à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, se couber; e às correspondentes prestações de serviço de transporte.