São Paulo e Rio destinam ao Esporte percentuais bem maiores de incentivos fiscais.
A necessidade e as dificuldades para ampliação dos benefícios fiscais ao Esporte em Minas Gerais mobilizaram a maior parte do debate realizado na tarde desta sexta-feira (5/7/24), durante o segundo painel do Ciclo de Debates “Lei de Incentivo ao Esporte: caminho para o desenvolvimento social e econômico de Minas Gerais”.
O evento realizado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) abordou nesse segundo painel o tema “Avaliação e perspectivas de aprimoramento da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte”, que é a Lei 20.824, de 2013.
Hoje a legislação mineira fixa um teto de 0,05% para a parcela da arrecadação anual de ICMS que pode ser convertida em benefícios fiscais destinados aos projetos esportivos. Foi consensual entre os participantes do debate que este teto é excessivamente baixo. Essa questão também é o ponto central do Projeto de Lei (PL) 780/19, de autoria do deputado Coronel Henrique (PL), que eleva esse limite de recursos que podem ser destinados aos projetos de 0,05% para 0,5%.
O gestor de Projetos Kellyson Salgado apresentou dados contundentes para demonstrar o quanto Minas Gerais está atrás no incentivo ao Esporte. Ele ressaltou que São Paulo e Rio de Janeiro fixam respectivamente os tetos de 0,2% e 0,5% de sua arrecadação de ICMS para financiamento do Esporte. “ São Paulo reserva um percentual seis vezes maior e o Rio de Janeiro dez vezes maior do que Minas Gerais”, afirmou Salgado.
“O Rio de Janeiro captou, em apenas um ano, R$ 137 milhões para o financiamento do Esporte”, exemplificou o gestor. Ele também salientou que o setor cultural mineiro conseguiu, em 2024, captar R$ 159 milhões para financiamento de seus projetos, enquanto que o Esporte conseguiu apenas R$ 26,5 milhões no mesmo ano. Um agravante, segundo Salgado, é que o orçamento destinado pelo Estado ao Esporte vem sendo reduzido nos últimos dez anos.
Se a necessidade de se elevar esse percentual de financiamento do Esporte em Minas foi um consenso entre os participantes do debate público, coube a dois servidores da Secretaria de Estado da Fazenda apresentar as dificuldades legais para esse aumento.
A coordenadora da Divisão de Técnica Legislativa da Superintendência de Tributação, Tábata Siqueira, explicou que a legislação condiciona a concessão ou ampliação de benefícios fiscais à existência de um superávit nos balanços orçamentários, a um crescimento real da receita e ao equilíbrio entre receita e despesa. Entre as diversas normas, a Emenda Constitucional 95, de 2016, obriga o autor de qualquer proposta de ampliação de incentivos fiscais a apresentar uma contrapartida de novas receitas, em valor equivalente.
O assessor da Divisão de Técnica Legislativa da Superintendência de Tributação, Alex Viana, acrescentou que o Regime de Recuperação Fiscal, que pode ser adotado pelo governo mineiro, pode ser outro obstáculo para a ampliação dos benefícios esportivos.
O deputado Coronel Henrique reconheceu que as dificuldades legais precisam ser levadas em conta. “Se aqui nós somos a casa das leis, nós temos que respeitar a legislação”, afirmou o deputado. Ele defendeu, no entanto, a criação de um mecanismo que permita ao Esporte um financiamento semelhante ao do setor cultural.
O subsecretário de Esportes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento, Tomás Mendes, citou projetos esportivos exitosos, especialmente no vôlei, que servem de exemplo. Ele lembrou as atividades do Praia Clube, em Uberlândia, e da Prefeitura de Araguari, ambas no Triângulo Mineiro. “É o que esperamos fazer também na Subsecretaria: profissionalizar a gestão e conseguir uma aproximação maior com as entidades esportivas”, disse ele.
Dados confirmam a concentração do financiamento esportivo
Um panorama mais amplo de como se encontra o financiamento do Esporte em Minas foi apresentado pelo superintendente de Fomento e Incentivo ao Esporte da Secretaria de Desenvolvimento Social, Thiago Santana. Ele disse que hoje a Secretaria tem uma preocupação especial com a desconcentração dos recursos, seja do ponto de vista territorial, de públicos atendidos ou de modalidades esportivas patrocinadas.
De acordo com Santana, 48,54% do financiamento vai para o esporte de rendimento, ou seja, atletas que buscam resultados em competições. Para projetos educacionais, o percentual cai para 17,75%, enquanto que o desenvolvimento científico do Esporte em Minas ficou com apenas 0,22% dos benefícios fiscais.
Três modalidades esportivas concentram mais da metade dos benefícios fiscais em Minas. São elas o vôlei, com 23,96%, o futebol, com 20,24%, e o futsal, com 8,06%. As 15 entidades esportivas que mais recebem patrocínio concentram quase 40% dos recursos.
Do ponto de vista territorial, quatro microrregiões concentram também mais da metade dos benefícios fiscais esportivos: Belo Horizonte, com 28,2%, Uberlândia (Triângulo Mineiro), com 10,1%, Ipatinga (Vale do Aço), com 9,6%, e Contagem (Região Metropolitana de Belo Horizonte), com 7%.
O advogado João Lobo, responsável pelos projetos de financiamento esportivo patrocinados pela Viação Riodoce, pontuou que qualquer iniciativa que vise desconcentrar os investimentos esportivos terá pouco impacto se não for acompanhada por uma ampliação do teto de benefícios do ICMS. “Precisamos encontrar compensações ou saídas para mudar essa questão do teto o mais cedo possível. Não adianta fazer essa desconcentração de recursos se não aumentar o teto. E se ele for elevado, talvez nem seja necessária a desconcentração”, afirmou o advogado.
Por outro lado, o diretor da Associação Natividade, Rafael Diniz, disse que a Lei de Incentivo ao Esporte não é capaz de chegar aos “rincões” de Minas. Para beneficiar estes localidades mais isoladas, ele defendeu um conjunto de medidas e políticas públicas que envolva também o fundo direcionado ao setor esportivo.
Outros debatedores cobraram uma atenção especial para o esporte paraolímpico. A coordenadora da Associação Mineira de Paradesporto, Lina Vitarelli, disse que a entidade conseguiu sua primeira captação para um projeto esportivo em 2022. Ela ressaltou que, dos 286 mil beneficiados pela Lei de incentivo ao Esporte, menos de 7 mil são atletas do paradesporto.
Antes de finalizar a reunião, o deputado Coronel Henrique destacou a importância do PL 1.376/23, do deputado Zé Guilherme (PP), que destina a bolsa-atleta e a bolsa-técnico prioritariamente aos atletas e técnicos de modalidades olímpicas, paraolímpicas e surdo-olímpicas.
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Por: almg