Clientes que estão com os dados cadastrais desatualizados podem perder o benefício no final deste ano
A tarifa social da Copasa é
disponibilizada às famílias inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do
governo federal (CadÚnico), que tenham a renda mensal de até meio salário
mínimo por pessoa. A unidade usuária deve ser residencial. A iniciativa já
beneficia mais de 682.456 famílias em Minas Gerais, com a redução de até 50% no
valor da conta de água/esgoto.
A Copasa faz ainda um alerta aos beneficiários
da tarifa social que estão com os dados cadastrais desatualizados. Está sendo
incluído um comunicado nas faturas dos meses 10 e 11/2022, no campo
“Informações Gerais”. O objetivo é informar o cliente sobre a necessidade de
atualizar o seu CadÚnico para continuar tendo o benefício da Copasa na fatura
mensal.
O beneficiário que não apresentar o CadÚnico
atualizado na Copasa, conforme solicitado, terá a Tarifa Social suspensa a
partir de 12/2022.
O benefício é uma das ações de responsabilidade
social da companhia, e está alinhado aos Objetivos do Desenvolvimento
Sustentável (ODS), com foco principal no ODS n° 06, que trata da
disponibilização de água potável e de esgotamento sanitário.
Para poder contar com o benefício da tarifa
social, o primeiro passo é procurar o Centro de Referência da Assistência
Social (Cras) do seu município para inscrição ou atualização do cadastro no
CadÚnico, para obter o documento chamado “Folha Resumo”. Em seguida, o cliente
deve entrar em contato com a Copasa, por meio de um dos canais de
relacionamento com o cliente, e, além da “Folha Resumo”, apresentar o CPF e a
conta atual do imóvel a ser cadastrado no programa. Depois disso é só aguardar
a análise da documentação. Estando tudo certo, o benefício do desconto já será
concedido na próxima conta.
A solicitação de inclusão na tarifa social
poderá ser feita por meio de um dos canais digitais de atendimento: webchat
no site da
Copasa e o WhatsApp (31) 99770-7000, ambos o
funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h.
O benefício da tarifa social da Copasa está em
conformidade com a Resolução Normativa n° 150, da Agência Reguladora de Abastecimento de Água e de
Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG).
A redução no valor da conta é calculada de
acordo com o consumo de cada família, ou seja, quanto menor for o consumo de
água do imóvel, maior será o desconto, sendo limitado até 20 metros cúbicos (20
mil litros).
Crédito da imagem:Copasa / Divulgação