Cooperados podem ter que dividir dívida de mais de R$ 90 milhões da Casmil

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Decisão foi aprovada em assembleia geral ordinária. Rateio deve ser feito entre os cerca 1,2 mil associados da Cooperativa de Passos (MG).

Cooperados podem ter que dividir dívida de mais de R$ 90 milhões da Casmil

Cooperados da Cooperativa Agropecuária do Sudoeste Mineiro (Casmil), em Passos (MG), podem ter que dividir uma dívida de mais de R$ 90 milhões. A decisão foi aprovada no último domingo (6) em assembleia geral ordinária. O rateio deve ser feito entre os cerca 1,2 mil cooperados.

A dívida foi apurada em uma auditoria e a medida foi aprovada nesta assembleia por recomendação do conselho fiscal.

A crise da Casmil começou em 2007, quando uma investigação apurou a adulteração de leite. Segundo o que foi apurado, as cooperativas adicionavam soro, um sub produto da fabricação de queijo, no leite e usavam substancias químicas para que isso não fosse apontado em exames que mostram a qualidade do leite. Na época, 26 pessoas foram condenadas pela Justiça Federal por este caso.

Já em 2020 outra investigação apontou o desvio de pelo menos R$ 500 mil. A suspeita era de que o esquema permitia que a cooperativa recebesse duas vezes por uma operação. No mesmo ano, o parecer do conselho fiscal indicava uma divida de R$ 14 milhões, mas o valor real foi descoberto por conta da auditoria.

“Em 2020, quando conselho fiscal recomenda a assembleia a aprovação dos R$ 14 milhões, que são as contas da administração, os associados que estavam reunidos na assembleia acharam muito estranho e temiam pela aprovação dessas contas, pelo fato da investigação policial que foi aberta contra a gestão administrativa. Os cooperados ansiando por saber o que realmente estava acontecendo decidiram não aprovar as contas e depois pediram uma auditoria para saber qual o real valor das perdas que foram apresentadas. A auditoria, então, conseguiu fazer o trabalho e apurou que as perdas, na verdade, são no valor R$ 90,452 milhões”, disse a advogada da Casmil, Gabriela Amorim.

O rateio entre os associados deve ser feito obrigatoriamente. Entretanto, a divisão será feita de maneira retroativa dos últimos cinco anos e também em partes diferentes, conforme a movimentação feita na cooperativa.

“Esse rateio tem que ser feito obrigatoriamente. A lei determina que o presidente, na sua função, tem que fazer o rateio quando as perdas do exercício social não são supridas pelo fundo de reserva. Quando o fundo de reserva da cooperativa não consegue suprir ele tem que ser rateado entre os associados, para que todo mundo possa ter a sua responsabilidade na sociedade. A cooperativa é como se fosse mesmo uma empresa em que os donos são os cooperados. As sobras [lucros] são creditadas para cada um e quando dá prejuízo, que seriam as perdas, elas são rateadas para todos os associados”, falou a advogada.

“Foi aprovado na assembleia um rateio retroativo dos últimos cinco anos, tendo em vista que a dívida apurada não é dos últimos dois anos, três anos. É um ajuste contábil que deveria ter sido feito há muitos anos e agora vai ser regularizado através da auditoria. Não é feito em partes iguais, pela lei, ele é feito para cada cooperado na medida das operações que são realizadas com a cooperativa. Ou seja, conforme o seu movimento, você vai ter uma responsabilidade no total geral”, completou.

O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado. Uma outra opção, conforme a advogada, é em compras de produtos comercializados pela Casmil.

“Conforme decisão também na assembleia, o rateio pode ser feito com pagamento à vista, parcelado ou mediante aquisição dos produtos que são hoje comercializados pela Casmil. Por exemplo, você vai adquirir uma tonelada de ração e um percentual da compra vai abater direto no rateio. Foi a única forma que os conselheiros tiveram para fazer o rateio sem ter que tirar o dinheiro do bolso”, disse.

Extraído do g1 Sul de Minas EPTV

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