Contratação temporária de profissionais da educação será discutida

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Impactos de proposta do governo para suprir necessidades de mão de obra no Estado preocupam Comissão de Educação.

Com a aprovação do PL 875/23, o governo terá autorização para contratar professores temporários para lecionar nas escolas estaduais – Foto: Clarissa Barçante

A Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) discute, nesta quarta-feira (30/8/23), os impactos da contratação temporária de profissionais da educação pelo Estado. A audiência pública, solicitada pela deputada Beatriz Cerqueira (PT), será realizada no Auditório José Alencar, a partir das 9h30.

Em junho, o governador Romeu Zema encaminhou à ALMG o Projeto de Lei (PL) 875/23, que abre caminho para que o Estado possa fazer contratações de profissionais da educação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. 

Conforme essa proposição, poderão ser contratados temporariamente professores para trabalhar em escolas, universidades e Associações de Pais e Amigos de Excepcionais (Apaes). Também são contempladas autarquias como Fundação Helena Antipoff, Fundação de Arte de Ouro Preto e Fundação de Educação para o Trabalho (Utramig).

Essas contratações poderão ser feitas para suprir a necessidade de pessoal, quando não houver servidores efetivos em quantidade suficiente para garantir a continuidade dos serviços prestados por essas instituições. Os contratos terão duração máxima de 24 meses, de acordo com o PL 875/23.

Confome a assessoria da deputada Beatriz Cerqueira, o projeto abre brecha para que profissionais da educação sejam contratados temporariamente de forma indiscriminada, podendo exercer a função inclusive daqueles aprovados em concurso público.

Além disso, no entendimento da parlamentar, a proposta do governador Romeu Zema não leva em consideração decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2022 que considerou inválidas leis estaduais que permitiam a contratação temporária de professores sem concurso público.

O PL 875/23 aguarda parecer de 1º turno da Comissão de Constituição e Justiça.

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