Os consumidores do Espírito Santo, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e de Minas Gerais, tanto da classe comercial quanto da residencial, já notaram que a fatura de energia elétrica está mais baixa, após a implementação da Lei Complementar 194/2022.
A norma classifica a energia elétrica como item essencial e define uma nova base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O fisco estadual se limita a 17% com a Lei Complementar.
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