Relacionamento da mulher enquanto réu estava preso foi motivação do crime
Foi condenado hoje pelo 1º Tribunal do Júri o réu A.C.S., acusado de ter matado a companheira a golpes de faca, em novembro de 2016, no Bairro Jatobá IV, em Belo Horizonte.
A sentença é do juiz Daniel Chaves Leite, que estipulou a pena em 22 anos de reclusão, em regime fechado, pelo crime de homicídio qualificado, inclusive por feminicídio.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o acusado submeteu a vítima, R.H.E.M.D., com quem mantinha um relacionamento, a intenso sofrimento, golpeando-a dezenas de vezes depois de uma discussão. O crime ocorreu em 8 de novembro de 2016, por volta de 2h da manhã.
Consta ainda na denúncia que o relacionamento entre vítima e réu havia se interrompido durante um período em que o réu esteve preso, época em que a vítima teria se relacionado com outro rapaz.
Ainda de acordo com o MP, ao ser solto, mesmo depois de várias ameaças à vítima, o réu reatou o relacionamento com ela, simulando que teria perdoado o fato de ela ter se relacionado com outro, mas o seu objetivo era conquistar a confiança dela para efetuar seu plano de vingança.
Testemunhas confirmaram que o relacionamento entre eles era conturbado, com agressões recíprocas, e que o acusado tinha envolvimento com o tráfico de drogas, razão pela qual os vizinhos temiam represália por parte dele.
Ao estipular a pena, o juiz Daniel Chaves considerou as circunstâncias e o reconhecimento pelos jurados de que o crime foi praticado com recurso que dificultou a defesa da vítima, por meio cruel e ainda por ser a vítima do sexo feminino.
Ele determinou que o réu permaneça preso na fase de recurso.
Processo 0013155-68.2017.8.13.0024
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