Advogada explica se há como reduzir o valor durante a pandemia
A pandemia do novo coronavírus mudou a rotina de milhares
de brasileiros no último mês, as aulas foram suspensas ou estão sendo aplicadas
a distância, muitas pessoas transferiram seus escritórios para casa, shoppings
estão fechados, assim como museus, bibliotecas, restaurantes, entre outros
estabelecimentos.
Com a maioria das pessoas em casa, muitas empresas foram afetadas a ponto de
precisarem até demitir seus colaboradores. Com isso, a renda de muitos
brasileiros foi prejudicada e não será totalmente recuperada nem mesmo com o
benefício do Governo Federal que disponibilizou o auxílio emergencial de R$ 600
para microempreendedores individuais, trabalhadores informais, contribuintes
individuais da Previdência Social, desempregados, famílias com a renda mensal
menor que R$522,50 por pessoa ou que a renda familiar ultrapasse o valor total
de R$ 3.135.
Existe outra questão que vem atingindo diretamente as famílias devido ao
isolamento em razão da pandemia de coronavírus: há quem esteja sem condições de
pagar os valores da pensão alimentícia.
Debora Ghelman, advogada especialista em Direito Humanizado nas áreas de
Família e Sucessões, afirma que a crise econômica gerada pelo coronavírus
significa diminuição de vendas no comércio, perda em investimentos financeiros
e o aumento do desemprego e explica que não serão raros os pedidos de revisão
de pensão alimentícia.
“Importante esclarecer que a pensão alimentícia é arbitrada pelo juiz
levando em consideração a possibilidade de quem paga e a necessidade de quem
precisa dos alimentos. Trata-se do conhecido binômio necessidade/possibilidade.
E o valor da pensão só poderá ser aumentado ou reduzido caso haja alguma
alteração na renda do devedor ou credor dos alimentos. Então, comprovada a
redução na capacidade econômica do devedor, é bastante plausível que haja um
pedido judicial de revisão dos alimentos” diz a especialista.
A advogada ainda esclarece que apenas alegar que a renda foi afetada pelo
coronavírus não é o suficiente para que seja arbitrada uma redução no
pagamento, é preciso provar que houve uma diminuição na renda do devedor e que
ela não é suficiente para arcar com o pagamento integral da pensão.
“Além disso, considerando-se que as contas para a manutenção da vida
continuarão sendo cobradas e que, caso a criança seja contaminada com o vírus,
os valores podem aumentar muito, é preciso ter muita cautela nos pedidos de
revisão de alimentos que, com certeza, figurarão nas varas de família”
explica.
Caso o valor realmente seja reduzido, é importante se atentar se a mudança é
temporária ou se perdurará no tempo. Se o pagador for um comerciante que teve
seu negócio fechado por alguns meses, mas quando retornou conseguiu recuperar
totalmente sua renda, o valor da pensão deve voltar a ser o mesmo de antes da pandemia,
e até mesmo pode acontecer uma compensação pelos valores diminuídos
anteriormente.
Também devido à pandemia, no último dia 25, O STJ (Superior Tribunal de
Justiça) estendeu a todos os presos por dívida alimentícia os efeitos de uma
decisão liminar que garante a prisão domiciliar. Na sexta-feira (3), o Senado
aprovou projeto de lei que, entre outros pontos para a contenção do vírus,
estabelece o regime domiciliar para os casos de atraso em pensão.
“Diversos arranjos podem ser feitos nessa situação totalmente inédita que
vivemos, só deve-se sempre lembrar que a prioridade é que as despesas dos
filhos sejam devidamente pagas. A pensão alimentícia é uma obrigação vinculada
à sobrevivência daquele que os necessita, abrangendo tudo quanto o filho precisa
para a sua sobrevivência e manutenção como ser social” finaliza Debora.
*Debora Ghelman é advogada especializada em Direito Humanizado nas áreas de
Família e Sucessões, atuando na mediação de conflitos familiares a partir da
Teoria dos Jogos.
Fonte: Mariana Mimoso mariana.mimoso@digitaltrix.com.br – enviosrp.com