Colunistas | Alvarina Gomes | O QUE É MARCO REGULATÓRIO

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Alvarina Gomes Mestranda em Estado, Governo e Políticas Públicas, pela Faculdade Latino Americana de Ciências Sociais. FLACSO-BRASIL Técnica Contábil, Graduada em Pedagogia e Gestão Financeira. Sócia do Escritório Contábil Flor de Lis em Restinga.

 

Restinga:- Caro Leitor!

Nesta edição vamos abordar o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), que é uma agenda política ampla e que tem como desafio aperfeiçoar o ambiente jurídico e institucional relacionado às organizações da sociedade civil (OSCs) e suas relações de parceria com o Estado.

O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil surge sobre através de um permanente diálogo entre governo federal e organizações da sociedade civil, bem como gestores e especialistas, seu trabalho está estruturado em três eixos:

1) Contratualização com o poder público: parcerias com a administração pública em geral, com especial enfoque à implementação da Lei 13.019/2014;

2) Sustentabilidade e certificação: simplificação e desburocratização do regime tributário (imunidades e isenções incidentes sobre as OSCs, proposta de Simples Social, incentivos fiscais) e dos títulos e certificados outorgados pelo Estado;

3) Conhecimento e gestão de informações: produção de estudos e pesquisas, seminários, publicações, cursos de capacitação e disseminação de informações sobre o universo das organizações da sociedade civil e suas parcerias com a administração pública.
Em 23 de janeiro de 2016, entra em vigor a Lei 13.019/2014 que é conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil e que representa sem sombra de dúvidas uma grande conquista para este setor, seu papel é o de estabelecer um novo regime jurídico para as parcerias entre a administração pública e as organizações por meio de novos instrumentos jurídicos.

Como a exemplo os termos de Fomento e de Colaboração, no caso de parcerias com recursos financeiros, e o Acordo de Cooperação, no caso de parcerias sem recursos financeiros. Esta nova lei vem impactar as relações entre poder público e OSCs em todo o País. Seu papel é estimular a gestão pública democrática nas diferentes esferas de governo e valorizar as organizações da sociedade civil como parceiras do Estado na garantia e efetivação de direitos.

Estas parcerias qualificam as políticas públicas, aproximando o estado das pessoas e das realidades locais.

 

(fonte: http://portal.convenios.gov.br/noticias/entenda-o-mrosc-marco-regulatorio-das-organizacoes-da-sociedade-civil-lei-13-019-2014)

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