Restinga:- Finalmente, depois de abordamos um pouco sobre o primeiro e segundo setor, a partir desta publicação iniciaremos nossa viagem ao mundo do terceiro setor. Vamos buscar entender sua função social, as Leis que regulamentam ações de convênios e parcerias, enfim, buscar aprofundar neste conteúdo que é muito importante para a construção de uma nova sociedade. Se prepare! Pois o assunto é longo ….
O terceiro setor é o conjunto de atividades voluntárias desenvolvidas em favor da sociedade, por organizações privadas não governamentais e que não visam lucro. São estas entidades que acabam executando ações que o poder público deveria fazer e que por alguns motivos deixa de executar pode ser porque a não há pessoas capacitadas ou habilitadas para realizar. Pode ser que a realização da ação teria um custo ao órgão público fazendo com que a ação fique inviabilizada financeiramente e por isso acabam firmando parcerias para a execução. Ações que podem ser em áreas educativas, culturais, esportivas, de segurança ou mesmo da saúde.
Com o aparecimento e crescimento de organizações, e com a consolidação democrática através da pluralidade partidária, da formação de sindicatos e do fortalecimento de movimentos sociais urbanos e rurais, abriu-se espaço para uma atuação mais efetiva das ONGs, fundações e outras instituições.
No Brasil a primeira entidade sem fins lucrativos foi a Santa Casa de Misericórdia, que foi fundada em 1543, na cidade de Santos (SP), que teve o apoio da Igreja Católica, é uma organização que toda população conhece pelo seu papel importantíssimo na área da saúde e que muitas vezes pode-se constatar a precariedade em seu atendimento por falta dos repasses do governo que são poucos e não conseguem atender a demanda.
Esta é uma entidade que tem uma participação ativa da sociedade civil em parceria com a Administração Pública, e ao longo da história, percebe-se que a intervenção mínima do Estado, como seria o “Estado liberal”, não era eficaz para garantir as demandas sociais. Mas, uma intervenção estatal máxima, característica do “Estado social”, também não atendia às necessidades da sociedade civil.
Por isso a partir de 01/08/2014 foi aprovada e Lei 13.019/2014 conhecida com o “Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil”, que tem o objetivo de regulamentar as parcerias e convênios entre o terceiro setor e a administração pública. Mas este é um assunto para a nossa próxima matéria ….