Projeto de Lei (PL) de autoria do deputado estadual Cássio Soares, autoriza a concessão de férias-prêmio já adquiridas ao servidor público que comprove efetiva participação no tratamento de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, diagnosticado com câncer. O PL 2.790/15 foi aprovado em primeiro turno na Reunião Extraordinária de Plenário realizada manhã desta quarta-feira, 3 de julho, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O texto será analisado ainda, em 2º turno, pela Comissão de Administração Pública.
Cássio Soares justifica o Projeto afirmando que a matéria pretende garantir que os servidores, com direito a férias-prêmio, possam gozar desse benefício para se dedicar ao tratamento e à recuperação de familiar diagnosticado com câncer, uma vez que o paciente já é submetido a um sofrimento físico e psicológico e a tratamentos agressivos e caros, “razão pela qual a presença e o apoio dos familiares é de extrema importância”. “O tratamento da doença é bastante agressivo em muitos casos, com grande abalo psicológico no paciente e em toda a família, sendo essencial a presença de uma pessoa querida durante o processo de recuperação”, apontou o deputado Cássio Soares.
Os critérios a serem atendidos para que o servidor público desfrute do benefício, deverão ser regulamentados pelo governador 90 dias após a contar da publicação da Lei, caso seja sancionada. Agora, o PL será analisado em 2º turno pela Comissão de Administração Pública e, caso seja aprovado, retorna para apreciação em Plenário.