Cartilha orienta sobre pagamento de salários na colheita de café

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Manual traz explicações para que os produtores de café entendam as regras das boas práticas da cafeicultura de acordo com a legislação

Por Redação

Red Yellow and green fresh Ripe Arabica or Robusta an organic coffee berries beans in nature plantation. Coffee tree plantations field background concept.

Para orientar os cafeicultores durante o período de colheita, o Sistema Faemg/Senar, em parceira com o Sistema Ocemg, lançou a Cartilha de Boas Práticas Trabalhistas na Cafeicultura. Antes de mais nada, o manual traz diversas explicações sobre os principais direitos e deveres durante este período. A seguir, o Hub do Café mostra as normas referentes ao pagamento de salários dos trabalhadores na lavoura cafeeira. Além de pagamento por produção e descontos de adiantamentos legais.

Pagamento de salários

Pelos trabalhos executados na colheita de café, o produtor deverá realizar o pagamento respectivo em dinheiro. Entretanto, devendo observar que deve ocorrer até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalho prestado. Isso sobre o pagamento dos salários, eventuais horas extras, gratificações ou adicionais.

De antemão, também é obrigatório o pagamento dos salários e/ou das medidas de café colhido, periodicamente, mediante recibo. Portanto, a legislação proíbe o acerto único ao final da safra.

O recibo de pagamento ao final de cada mês deve discriminar, especificamente, todas as verbas que o trabalhador irá receber. Por exemplo: horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade, etc.

Outras informações

Inclusive, permitem o pagamento por produção. Contanto que garantam o pagamento mínimo (estipulado local e nacionalmente) no caso de o trabalhador não conseguir atingir esse valor mesmo produzindo. Por outro lado, os preços de balaio podem variar entre os diferentes talhões.

Sobretudo, só permitem descontar do trabalhador rural os valores previamente autorizados por lei, negociação coletiva ou expressamente consentidos por ele.

Os adiantamentos, por outro lado, podem ser compensados no pagamento dos salários desde que feitos dentro da Lei e em percentuais aceitáveis. Isto é, para evitar risco de comprometimento da subsistência mensal.

Ainda assim, a legislação permite realizar o desconto até 20% pela ocupação da moradia e até 25% pelo fornecimento de alimentação farta e saudável.

Proibições

Primordialmente, é importante ressaltar que a cessão gratuita de moradia deve ser formalizada por meio de contrato escrito. Aliás, com assinatura de testemunhas. E é obrigatória a notificação ao Sindicato dos Trabalhadores, para que não considerem esse valor como parte do salário do empregado.

Desde já, proíbem as deduções de rendas que caracterizem medidas disciplinares. E, especialmente, proíbem compensar o pagamento de salários com a abertura de contas ou crediários em estabelecimentos comerciais próprios ou de terceiros. Como, por exemplo, supermercados, farmácias, açougues, mercearias, oficinas de reparos, etc. Sendo assim igualmente proibida a realização de compras a crédito que resultem no endividamento do trabalhador.

Atenção: Conforme orienta a cartilha, é proibido permitir que o empregado faça compras ‘fiadas’ na conta do patrão, resultando frequentemente em uma situação de dívida contínua. Ou então adiar o pagamento dos cafés colhidos até o final da safra. Afinal, as situações podem configurar servidão por dívida e trabalho forçado. Sujeitando-se assim a multas e penalidades administrativas e judiciais.

Confira mais detalhes sobre o pagamento de salários diretamente na cartilha, clicando aqui.

Extraído do hub do café

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