Também de acordo com o Código Eleitoral, mesários e fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo flagrante delito
Candidatos e eleitores não podem ser presos ou detidos até 48 horas após o primeiro turno das eleições, que ocorrerá domingo (2). No entanto, a norma não vale para casos de crimes inafiançáveis e flagrante delito.
A chamada imunidade eleitoral, prevista no Código Eleitoral e aplicada aos concorrentes a cargos públicos, entra em vigor 15 dias antes da eleição.
A medida garante ao candidato o exercício da democracia, impedindo que ele seja afastado da disputa eleitoral por prisão ou detenção que possa ser posteriormente revista. Mesmo no caso de ser preso em flagrante delito, o candidato continua disputando a eleição.
No caso dos eleitores, a imunidade é mais restrita e impede prisões cinco dias antes do pleito até 48 horas após a eleição, em cada turno.
Assim, nenhum eleitor poderá ser preso nesse período, a menos que seja flagrado cometendo crime; ou haja contra ele sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou ainda por desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores, criando, por exemplo, constrangimentos à liberdade de votar.
A proibição vale inclusive para crimes eleitorais. Dessa forma, no dia da votação poderá ser preso, por exemplo, quem desrespeitar proibições, como fazer propaganda de boca de urna, promover comícios, entre outros.
Também de acordo com o Código Eleitoral, mesários e fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo flagrante delito.
Armas estão proibidas num raio de 100 metros de seção eleitoral
Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu armas de fogo num raio de 100 metros de qualquer seção eleitoral, inclusive para quem possui permissão para o porte. A vedação vigora nas 48 horas que antecedem o pleito até as 24 horas que o sucedem. Exceções incluem apenas agentes de segurança.
Ocorrendo qualquer prisão, o detido será imediatamente levado a um juiz, que avaliará a legalidade da detenção ou a revogará, podendo responsabilizar a autoridade que fez a prisão ilegal.
Extraído do Jornal O TEMPO