Legislação municipal proíbe o uso de fogos de artifício ruidosos em Monte Santo de Minas e alerta para os impactos à saúde e ao bem-estar coletivo

Respeito e consciência social
A Prefeitura de Monte Santo de Minas reforça a importância da campanha “Não solte fogos”, que tem como objetivo conscientizar a população sobre os prejuízos causados pelo uso de fogos de artifício com estampidos. A prática é proibida conforme o art. 73, inciso I, alínea “d” do Código de Posturas Municipal (Lei nº 18/1949), que veta ruídos e sons excessivos que perturbem o sossego público.
O que diz a lei
A legislação é clara: apenas os chamados “fogos de vista”, que não produzem estampidos, são permitidos.
O descumprimento está sujeito a multa, conforme o art. 74 do mesmo Código e a Lei Complementar nº 2.302/2020, regulamentada pelo Decreto nº 2.250/2021.
O objetivo é garantir tranquilidade em espaços públicos e privados, especialmente durante períodos festivos.
Um ato de empatia
A campanha destaca a importância de respeitar quem sofre com o barulho: idosos, crianças, pessoas doentes, autistas e animais.
O som ensurdecedor e o brilho intenso dos fogos são fontes de estresse, medo e desconforto. Comemorar é importante, mas deve ser feito com empatia e responsabilidade.
Comemore com respeito
A Prefeitura orienta que as celebrações aconteçam de forma consciente, priorizando o bem-estar coletivo. O silêncio também é uma forma de amor e respeito.
Não solte fogos!
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