CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS

📘 Resolução 016/2025 redefine regras de presença no Legislativo Nova redação altera critérios para efetivação de desconto por faltas A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas publicou a Resolução nº 016/2025, que modifica o parágrafo 7º do inciso I do Art. 43 do Regimento Interno. A nova redação estabelece que o desconto previsto só será aplicado após o não comparecimento anual a três sessões — ordinárias ou extraordinárias — ou a seis reuniões das Comissões Permanentes. A medida entra em vigor na data da publicação e reforça critérios de presença e compromisso parlamentar. #CamaraMunicipal #MonteSantodeMinas #Resolucao2025 #Legislativo #RegimentoInterno #ComissoesPermanentes #SessõesPlenárias #TransparenciaPublica #GestaoPublica #PoderLegislativo

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RESOLUÇÃO Nº 016/2025

“Dá nova redação ao parágrafo 7º, do inciso I, do art. 43 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, acrescentado pela Resolução nº 009/2017.”

O Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso do uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte

RESOLUÇÃO:

Art. 1º O § 7º, do inciso I do art. 43 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, acrescentado pela Resolução nº 009/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 7º O desconto previsto no § 1º do inciso I somente será efetivado após o não comparecimento, anualmente, em (03) três sessões (ordinárias ou extraordinárias), ou em 06 (seis) reuniões das Comissões Permanentes.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Monte Santo de Minas, 18 de novembro de 2025.

Geovane dos Reis Silva
Presidente

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Resolução Câmara 2025

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