Monte Santo:- Em sessão realizada remotamente na segunda-feira, 25 de maio, presidida pelo vereador Jean Lucas Biaggio, a Câmara Municipal de Monte Santo de Minas aprovou Projeto de Lei do prefeito Paulo Gornati que penalizará os infratores que deixarem de cumprir determinações da prefeitura com relação ao combate do coronavirus.
As notificações e multas serão aplicadas pelos Fiscais Sanitários auxiliados pela Equipe de Apoio, que será nomeada. Em caso de descumprimento da lei e demais determinações sanitárias relativas ao novo coronavirus, deve o município se valer do poder de polícia com base na excepcionalidade do momento e nos termos da lei sujeitando o infrator as seguintes penalidades de forma sucessiva: 1º) Advertência com prazo de 48 horas para sanar as irregularidades – 2º) Multa de R$500,00 (quinhentos reais) – 3º) Em caso de reincidência multa de R$1.000,00 (hum mil reais) e interdição imediata por 30 dias – 4º) Suspenção do alvará, com fechamento compulsório pelas autoridades competentes – No parágrafo único prevê que o infrator fica sujeito ao enquadramento no crime de propagação de doença contagiosa, nos termos do artigo 268 do Código Penal e poderão ser comunicadas à autoridade policial.
No artigo 3º da lei prevê que para aplicação das multas a responsabilidade da pessoa jurídica não exclui a da pessoa física, na medida de sua culpabilidade. No artigo 4º diz que a receita proveniente de multas de infrações sanitárias, será depositada na conta especifica do Fundo Municipal de Saúde, sendo utilizada exclusivamente nas ações de vigilância sanitária.
No artigo 6º assinala que o infrator terá um prazo de 5 (cinco) dias corridos para apresentar a defesa, devendo apresentar junto ao protocolo geral da Prefeitura Municipal, sendo o protocolo encaminhado à Comissão Especial de Recursos. O empresariado, de modo geral, deverá tomar conhecimento de todas os artigos desta nova lei, para poder se resguardar e evitar de praticar alguma irregularidade.