Projeto sobre o tema recebeu parecer favorável nesta quinta (19). Programa de Incentivo ao montanhismo também avança.
Na reunião desta quinta-feira (19/5/22), a Comissão de Esporte, Lazer e Juventude da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou pareceres favoráveis a duas matérias que visam incentivar modalidades esportivas, neste caso o futebol e o montanhismo. Ambas tramitam em 1º turno e já estão prontas para serem apreciadas em Plenário.
O Projeto de Lei (PL) 3.373/21 busca instituir o Cadastro estadual de Treinadores e de Escolinhas de Futebol (Cetef). De acordo com a justificativa do autor, deputado Fábio Avelar de Oliveira (Avante), o objetivo é “criar um instrumento de controle por meio do qual as entidades desportivas e demais interessados possam ter acesso ao perfil das escolinhas, e treinadores de futebol sejam devidamente qualificados”.
O relator, deputado Zé Guilherme (PP), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O novo texto busca corrigir questões de competência, já que alguns dos artigos da proposição original tratavam de temas privativos da União.
No novo formato, o PL estabelece as diretrizes do cadastro, que incluem o aprimoramento das atividades desenvolvidas pelas escolinhas de futebol; o incentivo à formação e qualificação dos treinadores de futebol; e a disponibilização ao público de informações relativas à formação e atuação profissional dos treinadores de futebol.
Programa de Incentivo ao Montanhismo avança
Na mesma reunião, foi aprovado parecer favorável ao PL 1.465/20, do deputado Noraldino Júnior (PSC), que cria o Programa Estadual de Incentivo ao Montanhismo. O relator, deputado Fábio Avelar de Oliveira, opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 2, apresentado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com a emenda nº 1, que apresentou.
Em sua justificativa, o autor da proposição ressalta a importância das montanhas para Minas Gerais, tanto para a cultura como para o esporte e o lazer. Destaca a adequação da geografia do Estado para a prática do montanhismo, bem como os benefícios econômicos que dele podem advir, notadamente para o turismo. Sustenta, por fim, que as atividades de montanha estão atreladas ao turismo de aventura no âmbito da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Entretanto, segundo o deputado, é necessária a normatização específica do tema, além de um programa próprio, inclusive para fins de preservação dos ambientes de montanhas. O substitutivo nº 2 buscou destacar o viés turístico da atividade, além de adotar para o termo montanhismo o conceito usado para turismo de aventura. A emenda apresentada substitui a expressão “entidade nacional de administração do desporto competente” pela expressão “entidades de administração do desporto competentes”.