BPC promove justiça social e injeta dinheiro na economia, defende especialista

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André Luiz Moro Bittencourt defende medida que aumenta limite do benefício

André Luiz Moro Bittencourt

A recente queda de braço com entre Congresso Nacional e governo sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC) deve se estender ainda mais, já que o executivo planeja contestar a queda do veto na Justiça.

Na semana passada, o veto do presidente Jair Bolsonaro ao projeto que aumenta o limite da renda familiar para o recebimento do BPC foi derrubado pelos parlamentares, com ampla maioria, tanto por deputados quanto por senadores. O argumento do governo ao vetar o aumento do limite era que de, num momento de crise, não se pode promover mais gastos.

O movimento do Congresso Nacional, no entanto, traz uma readequação e se alinha com entendimentos anteriores do Supremo Tribunal Federal. “Um dos argumentos do STF era justamente o de que outros benefícios assistenciais do governo já traziam como critério meio salário mínimo de renda. Essa adequação era esperada”, avalia André Luiz Moro Bittencourt, advogado e vice-presidente executivo da Sociedade Brasileira de Previdência Social.

Além desse alinhamento, o fato de o benefício atingir mais famílias significa promover justiça social e, consequentemente, natural aumento no consumo. “O grande ponto do governo é de que o gasto vai ser de R$ 20 bi ao ano. Mas não podemos esquecer que esse dinheiro, de alguma forma, será injetado na economia. A família que recebe compra comida, remédio, paga luz, água. Ela utiliza para fazer frente às suas necessidades. Isso gera movimento da economia, pagamento de imposto e promove justiça social, no fim das contas”, defende Moro.

O BPC é um benefício assistencial equivalente a um salário-mínimo, pago a pessoas com deficiência e idosos partir de 65 anos com até um quarto de salário mínimo de renda familiar per capita. A lei aprovada no Congresso e vetada por Bolsonaro alterava exatamente o teto da renda, ampliando o número de pessoas aptas a receberem o benefício. Com a derrubada do veto, portanto, o pagamento será feito a famílias com até meio salário mínimo de renda per capita.

ANDRÉ LUIZ MORO BITTENCOURT
Advogado e Professor de Extensão e Pós-Graduação na Escola da Magistratura Federal do Paraná, Escola Brasileira de Direito, CERS Cursos Jurídicos, Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário-IBDP, Meu Curso Cursos Jurídicos, Poordem Cursos Jurídicos, entre outros. Vice-Presidente Executivo da Sociedade Brasileira de Previdência Social. Coordenador Acadêmico do Professor André Bittencourt Cursos Jurídicos. Membro da Diretoria de atuação judicial do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário frente aos Tribunais Superiores. Especialista em Direito Previdenciário pela Faculdade Inesp e Direito Penal e Criminologia pela Universidade Federal do Paraná. Mestrando em Gestão e Políticas Universitárias para o Mercosul pela Universidad Nacional de Lomas de Zamora (ARG).

Fonte: M2 Comunicação – Márcio Santos (11) 94739-3916 – Aline Moura (11) 97041-7447

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