Titular da Delegacia Especializada em Defesa do Consumidor alerta para a importância de acompanhar os preços, buscar sites seguros e atenção na hora de pagar; saiba como agir em caso de fraude
Preços atrativos e
promoções imperdíveis. Essas são as promessas do comércio, físico e virtual,
durante a Black Friday, realizada anualmente sempre na última sexta-feira de
novembro. Mas, a Polícia Civil de
Minas Gerais (PCMG) orienta que os consumidores tenham cautela
para evitar prejuízos e não cair em golpes.
De acordo com a delegada Elyenni Célida, os registros mais recorrentes na
Delegacia Especializada em Defesa do Consumidor são as compras em sites e
perfis de rede social falsos e a aquisição de produtos falsificados, vendidos
como se fossem originais.
Assim, para aproveitar melhor esse período de ofertas, a PCMG dá algumas dicas
para o consumidor. A titular da delegacia orienta que, antes de qualquer
compra, é preciso pesquisar e refletir sobre a necessidade dela. Transações por
impulso tornam o consumidor mais vulnerável a golpes.
“Na pressa de adquirir um produto ou serviço, o usuário acaba se esquecendo de
conferir o valor, que pode aparecer sem o desconto aplicado”, exemplifica a
delegada Elyenni.
Desde o início do processo de compra, o consumidor precisa ficar atento aos
detalhes, como o valor total e as parcelas, juros, prazo de entrega, valor do
frete e, principalmente, se não está incluído no valor, de forma oculta, algum
tipo de seguro ou garantia estendida não autorizada pelo comprador.
Outra dica é pesquisar os preços dos produtos com antecedência, para saber se
houve a prática do “tudo pela metade do dobro”, que é quando, dias antes,
as empresas aumentam os preços dos produtos para, na Black Friday, reajustar
aos valores originais.
Casos em que produtos sejam divulgados com os preços muito abaixo do praticado
no mercado também requerem atenção, pois são um forte indício de fraude.
Compras pela internet
O ambiente digital pode esconder armadilhas até para o usuário mais experiente.
“No Brasil, estima-se que a cada sete ou oito segundos ocorra uma fraude por
meio de compras virtuais”, ressalta a delegada Elyenni, com base em um
levantamento realizado pela Serasa Experien.
Por esse motivo, o ideal é optar por sites conhecidos. É possível pesquisar a
reputação de empresas por meio do site consumidor.gov.br. O Procon também
dispõe de uma lista de endereços eletrônicos que devem ser evitados. Confira aqui.
A Polícia Civil de Minas Gerais ainda reforça os cuidados com sites
estrangeiros e ofertas encaminhadas por redes sociais ou e-mail, mesmo aquelas
enviadas por pessoas conhecidas. Nesses casos, a orientação é que a compra seja
realizada diretamente no site da empresa, digitando o endereço no navegador.
“Muitos criminosos aproveitam a Black Friday para enviar e-mails ou mensagens
para usuários relatando a confirmação de uma compra ou relatando um problema
com um produto. Trata-se de uma tentativa de phishing, ou seja, de induzir as
vítimas a clicar em links fraudulentos e fornecer seus dados bancários e outras
informações”, complementa a delegada.
É importante também que o consumidor atualize o antivírus no dispositivo em que
será efetuada a compra e que escolha uma rede confiável (evitar redes
públicas). Para verificar a segurança do site, a orientação é conferir o https
na URL, o cadeado na barra de navegação e a inscrição “Site Seguro”.
Cuidado com as formas de pagamento
O Pix e o cartão de crédito são formas mais seguras de efetivar o pagamento, se
comparadas ao boleto bancário. No entanto, o consumidor deve estar atento a
empresas que só aceitam boletos bancários, Pix ou transferências. Todas as
formas de pagamento exigem precauções:
– Pix: conferir dados do recebedor e redobrar os cuidados quando o beneficiário é pessoa física;
– Boleto bancário: conferir todos os dados, como nome da empresa, data, CNPJ, entre outros;
– Cartão de crédito: optar pelo cartão virtual único (oferecido pela maioria das instituições financeiras por meio de aplicativo), nunca entregar ou enviar fotos do cartão e não salvar dados de cartão para compras futuras;
– Cartão por aproximação: qualquer pessoa que tiver acesso realiza compras facilmente, por isso, atenção redobrada.
Caí no golpe, e
agora?
O consumidor deve denunciar o crime, seja em uma delegacia da Polícia Civil ou
por meio da Delegacia Virtual, em caso de
estelionato.
Para isso, é fundamental que o denunciante reúna todos os registros de
interação com os golpistas para auxiliar nas investigações. “Salve todas as
informações relativas à compra, desde o anúncio do desconto até a nota fiscal”,
orienta Elyenni Célida.
Quanto ao registro de ocorrência na Delegacia Virtual, o sistema gera uma
mensagem ao usuário, por e-mail, informando o número do Registro de Evento de
Defesa Social (Reds), bem como a forma de acessá-lo no site do Sistema
Integrado de Defesa Social (Sids), para imprimi-lo.
“O documento pode ser usado para fins de acionamento da seguradora, comprovação
de extravio de documentos e outros fins. O registro on-line tem o mesmo valor
legal do procedimento realizado de forma presencial”, explica a delegada.
A delegada Elyenni alerta que, para dar prosseguimento às investigações, é
necessário que o denunciante faça o pedido de representação. “É importante
procurar a delegacia mais próxima da residência para representar, ou seja,
informar às autoridades que deseja dar início às investigações”, orienta.
Cartilhas
A Polícia Civil dispõe de uma cartilha com os principais golpes cometidos
atualmente, além de uma cartilha com informações sobre direitos do consumidor.
Os documentos com essas informações podem ser acessados por meio do site da PCMG.
Crédito das imagens: PCMG /
Divulgação
Legendas das fotos:
01 – Delegada Elyenni Celida Polícia Civil Minas Gerais
02 – Delegacia de Polícia de Defesa do Consumidor, Polícia Civil Minas Gerais