Além dos decretos municipais, Plenário vai votar textos que tratam da colheita do café e da convivência em condomínios
Mais 54 municípios mineiros terão seus decretos de calamidade pública apreciados em Plenário na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quinta-feira (7/5/20). Entre eles, são listados pelo Projeto de Resolução (PRE) 93/20 municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH) como Betim, que registrou a primeira morte por Covid-19 na última semana, e Brumadinho, que ainda se recupera do rompimento da barragem da Vale.
Além desses, mais três projetos que buscam melhorar a resposta estatal à pandemia serão apreciados. Eles tratam da colheita do café, da convivência em condomínios e da violência doméstica.
No caso das colheitas de café, que se iniciam, em geral, em abril, a preocupação é com as contratações temporárias e o deslocamento de pessoas entre municípios e regiões. Para reduzir os riscos envolvidos nesses deslocamentos, será discutido o Projeto de Lei (PL) 1.899/20, dos deputados Ulysses Gomes (PT) e Cássio Soares (PSD), sugere uma série de medidas.
Entre elas está a priorização, pelos empregadores, na contratação de trabalhadores já residentes do município e, quando isso não for possível, pede-se que se avise à Secretaria Municipal de Agricultura ou órgão correspondente, com dez dias de antecedência, a data de chegada destes trabalhadores, bem como procedência, local onde ficarão alojados e a propriedade onde será feita a colheita. Após o desembarque, também a Secretaria Municipal de Saúde precisaria ser avisada da chegada dessas pessoas.
Além dessas medidas, são propostos cuidados a serem tomados por trabalhadores e produtores rurais. Esses últimos deverão garantir alojamentos com higiene adequada, fornecer máscaras aos contratados e centralizar as compras a serem feitas pelos trabalhadores, que deverão ficar pelo menos sete dias em quarentena após a chegada no município.
Síndicos terão que notificar autoridades de saúde sobre casos suspeitos de Covid-19
Já o PL 1.887/20, por sua vez, pretende alterar o artigo 30 da Lei nº 13.317, de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado, determinando que o síndico ou administrador de condomínio residencial notifique à autoridade sanitária a ocorrência comprovada ou presumida de doença transmissível de notificação compulsória.
O mencionado Código de Saúde inclui entre os casos suspeitos ou confirmados de doença que devem ser notificados compulsoriamente ao SUS aqueles que possam requerer medidas de isolamento ou quarentena.
O artigo 30, que o PL em análise quer alterar, relaciona em ordem de prioridade os responsáveis por notificar à autoridade sanitária local a ocorrência. O projeto, de autoria do deputado Gustavo Valadares (PSDB), quer incluir nesse rol os síndicos de condomínios.
Violência doméstica – Por fim, o PL 1.820/20, da deputada Andréia de Jesus (Psol), trata de medidas relacionadas à proteção social e ao enfrentamento da violência contra a mulher no contexto da pandemia. Para tanto, a proposição estabelece ações a serem implementadas pelo Estado, por exemplo, para garantir o acolhimento provisório das mulheres em situação de violência em abrigos adequados.
Assim, o texto fala da necessidade de garantir essa oferta em número suficiente para atender à demanda, inclusive com a utilização de prédios públicos e a contratação de hospedagem em rede hoteleira quando necessário; e de cumprir as recomendações dos órgãos de saúde pública para assegurar a salubridade dos abrigos já existentes.
O PL ainda estabelece como ações necessárias a concessão de auxílio financeiro emergencial às mulheres vítimas de violência de gênero que não tenham sido contempladas com outro benefício assistencial; a promoção de campanhas de enfrentamento da violência contra a mulher; divulgação dos serviços ofertados no âmbito da Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher; capacitação de profissionais de saúde para atendimento das mulheres vítimas de violência de gênero; e fomento ao acesso a emprego e renda.
Decretos de calamidade pública municipais precisam ser aprovados pela ALMG
Apesar de os decretos municipais de calamidade pública dos 54 municípios listados pelo PRE 93/20 já estarem em vigência, as prefeituras precisam da aprovação da ALMG para obter o direito de suspensão de prazos e limites referentes a despesas com pessoal e dívida pública fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Assim, 54 municípios devem ter seus decretos apreciados nesta quinta-feira.
Além de Betim e Brumadinho, municípios como Ubá (Zona da Mata), Poços de Caldas (Sul de Minas) e Ouro Branco (Região Central) estão na lista.
O estado de calamidade dos municípios terá, se aprovado, validade por um prazo de 120 dias, a partir da data de entrada em vigor do respectivo decreto municipal. Esse reconhecimento poderá ser prorrogado pela Assembleia Legislativa enquanto durarem os efeitos da pandemia de Covid-19 no município. Outros municípios que precisem do reconhecimento dessa situação excepcional para o enfrentamento da epidemia devem encaminhar ofício, acompanhado do decreto de estado de calamidade, à Secretaria-Geral da Mesa da Assembleia (no endereço eletrônico recebimento.sgm@almg.gov.br). Ambos os documentos devem estar em formato editável (.doc ou .odt), a fim de viabilizar a publicação no Diário do Legislativo.