Assistência aos órfãos do feminicídio recebe apoio da Comissão da Mulher

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Na mesma reunião, também recebeu parecer favorável projeto que visa criar cadastro de produtoras culturais.

Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher avalizou pareceres da CCJ Álbum de fotos Foto: Henrique Chendes

Em reunião realizada nesta terça-feira (14/11/23) a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou parecer favorável, em 1º turno, ao Projeto de Lei (PL) 3.632/22, que institui a Política Estadual de Proteção e Atenção Integral aos Órfãos e Órfãs do Feminicídio.

Na mesma reunião, também foi aprovado parecer favorável, também em 1º turno, ao PL 1.192/23, que estabelece diretrizes para a criação de política pública para o desenvolvimento do Sistema de Mapeamento das Mulheres Técnicas, Artistas e Produtoras Culturais de Minas Gerais.

Em ambos os casos, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher recomendou a aprovação dos projetos na forma do substitutivo nº 1, ou seja, dos textos propostos pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sem acrescentar qualquer outra alteração.

O PL 3.632/22, de autoria da deputada Ana Paula Siqueira (Rede), foi relatado na Comissão dos Direitos da Mulher pela deputada Andréia de Jesus (PT). O projeto tem o objetivo de assegurar às crianças e adolescentes cujas mães foram vítimas de feminicídio a promoção do direito à assistência social, à saúde, à alimentação, à moradia, à educação e à assistência jurídica gratuita.

O texto original estabelece quatro princípios da política e 14 diretrizes e autoriza o Executivo a conceder à criança e ao adolescente órfão auxílio no valor de R$ 606,00, a ser pago mensalmente, até o alcance da maioridade civil, e corrigido monetariamente, anualmente.

O substitutivo nº 1, da CCJ, elimina a concessão do auxílio mensal, por se tratar de medida que aumenta despesa sem identificar a estimativa de impacto financeiro-orçamentário. 

Entre outras alterações, esse texto retira a menção feita no projeto de que as mulheres vítimas de feminicídio são todas aquelas que se autoidentificam com o gênero feminino, vedadas discriminações por raça, orientação sexual, deficiência, idade, escolaridade e de outras naturezas.

Fica mantida a definição, para efeitos da futura política, de que órfãos do feminicídio são as crianças e adolescentes dependentes de mulheres assassinadas em contexto de violência doméstica e familiar ou de flagrante menosprezo e discriminação à condição de mulher, cujo assassinato caracterize crime de feminicídio, nos termos da legislação vigente.

Em geral, os quatro princípios da política são mantidos em sua essência, com alterações na redação, sendo alguns deles:

o fortalecimento do Suas (Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Sistema Único de Saúde e do Sistema Único de Assistência Social)

a garantia a atendimento especializado e aos direitos a acolhimento e à proteção integral

e a promoção de iniciativas contra a revitimização dos órfãos do feminicídio.

O projeto trata ainda da capacitação continuada de servidores que atuam na Rede de Proteção às Mulheres em Situação de Violência e no Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente e da integração operacional de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Conselho Tutelar e demais órgãos afetos à execução da política.

Ambos os textos ainda expõem diretrizes comuns em sua essência, como:

atendimento humanizado, pelo conselho tutelar da localidade, às crianças e adolescentes órfãos, para encaminhamento de denúncia de violação de direitos ao Ministério Público para as providências cabíveis

promoção de estratégias de atendimento médico e de assistência jurídica gratuita, de forma prioritária, a crianças e adolescentes órfãos do feminicídio

garantia, com prioridade, de atendimento psicossocial e psicoterapêutico especializado e por equipe multidisciplinar dos órfãos do feminicídio e de seus responsáveis legais, preferencialmente em localidade próxima a sua residência, para o acolhimento e a promoção de sua saúde mental

garantia de prioridade na matrícula escolar em instituição educacional mais próxima ao domicílio, ou a transferência para a unidade escolar requerida, independentemente da existência de vagas (quanto a este, o projeto original cita a mesma garantia também para feminicídios tentados, mediante a apresentação de documento comprovando a situação de violência).

Antes de seguir para a primeira votação do Plenário, o projeto ainda deverá receber parecer das Comissões do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Mapeamento de produtores culturais também recebe aval 

O PL 1.192/23, de autoria da deputada Lohanna (PV), teve como relatora na Comissão dos Direitos da Mulher a deputada Ana Paula Siqueira. Em sua forma original, o projeto estabelece que o Sistema de Mapeamento das Mulheres Técnicas, Artistas e Produtoras Culturais de Minas Gerais terá, entre suas prioridades, a elaboração e a manutenção de um portal eletrônico com cadastros que contenham informações sobre as produtoras culturais mineiras.

O substitutivo nº 1, recomendado pela CCJ e endossado pela Comissão dos Direitos da Mulher, altera o texto de forma a transformá-lo num inciso ao artigo 4º do Plano Estadual de Cultura de Minas Gerais. Dessa forma, é colocada como um objetivo do Plano Estadual de Cultura a coleta, sistematização e disponibilização de informações culturais referentes às mulheres técnicas, artistas e produtoras culturais do Estado, por meio de plataforma para o mapeamento e o zoneamento setorial e territorial.

O texto segue para análise da Comissão de Cultura, antes de ser apreciado em Plenário em 1° turno.

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