Assembleia debate mudança na previdência complementar

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PLC 60/21, do governador, amplia o conjunto de servidores públicos que poderão aderir ao novo regime.

Projeto já foi analisado pela Comissão de Administração Pública, depois de passar pela CCJ – Foto: Luiz Santana

Nesta terça-feira (6/7/21), a partir das 14h30, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) debate em audiência pública o impacto do Projeto de Lei Complementar (PLC) 60/21, do governador Romeu Zema, que amplia o conjunto de servidores que poderão aderir ao Regime de Previdência Complementar do Estado.

A reunião será realizada pela Comissão de Administração Pública da ALMG no Auditório José Alencar. O requerimento para a audiência pública foi feito pela deputada Beatriz Cerqueira (PT).

Participam, como convidados, o advogado e consultor previdenciário dos Servidores do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Abelardo Sapucaia, e o diretor-presidente da Associação das Defensoras e dos Defensores Públicos de Minas Gerais, Fernando Martelleto.

O PLC 60/21 está pronto para análise em Plenário, em primeiro turno, após receber parecer pela constitucionalidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e pareceres pela aprovação das Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

O PLC 60/21 altera dispositivos da Lei Complementar 132, de 2014, que institui o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos do Estado. Dessa forma, o projeto permite que também possam aderir ao novo regime membros de Poder ou órgão e servidores efetivos que foram nomeados antes de 2015, bem como servidores de cargos em comissão e empregados públicos.

A legislação atual abrange apenas os servidores efetivos e membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública de Minas Gerais que ingressaram no serviço público estadual após 15 de fevereiro de 2015, data em que o plano de benefícios complementar entrou em vigor.

O projeto deixa expresso que os ocupantes de cargo em comissão ou empregados públicos que aderirem ao plano não terão direito à contrapartida do Estado. Também especifica que a Fundação de Previdência Complementar de Minas Gerais (Prevcom-MG) fica autorizada a criar planos de previdência complementar para os familiares dos servidores estaduais a partir de 1º de janeiro de 2022, como antecipação da contribuição patronal, para custeio das despesas do órgão.

Pelo mesmo motivo, a proposição ainda autoriza o Executivo a transferir R$ 15 milhões para a Prevcom-MG, a partir de 1º de janeiro de 2022.

Migração – O projeto visa instituir benefício especial referente às contribuições vertidas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Essa compensação será concedida aos que migrarem para o novo regime, em conformidade com a Lei Complementar 156, de 2020.

Trata-se, portanto, de benefício que leva em consideração que o servidor, antes da migração, pode ter contribuído com percentuais sobre valores superiores ao teto do INSS, o qual é a referência para o benefício no novo regime. 

Conforme o PLC 60/21, a opção pela migração para o Regime de Previdência Complementar com o benefício especial poderá ser exercida até 30 dias após a data de publicação da nova lei.

Cálculo – O direito ao benefício especial será calculado com base nas contribuições recolhidas ao RPPS da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, observada a sistemática estabelecida no projeto.

A proposição define que o benefício será equivalente à diferença entre a média aritmética simples das maiores remunerações anteriores à data de mudança do regime previdenciário, utilizadas como base para as contribuições do servidor ao RPPS (atualizadas pela inflação), correspondentes a 80% de todo o período contributivo a partir de julho de 1994, e o limite máximo definido, multiplicado pelo fator de conversão.

O PLC 60/21 detalha como será calculado esse fator de conversão para as diversas situações e vínculos do servidor. Estabelece, ainda, que o benefício especial será pago pelo órgão competente, por ocasião da concessão de aposentadoria, inclusive por invalidez, ou da pensão por morte pelo RPPS do Estado, enquanto perdurar o benefício pago por esse regime, inclusive junto com a gratificação natalina. 

Ainda segundo a proposta, o benefício especial será atualizado pelo mesmo índice aplicável ao benefício de aposentadoria ou pensão mantido pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

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