Comissão dá aval a parecer que opina por manutenção de adicionais aprovados na ALMG, e proposição já pode ir a Plenário.
Foi aprovado, em reunião na tarde desta segunda-feira (11/4/22), parecer pela rejeição do Veto 34/22 à Proposição de Lei 25.025, de 2022, que trata da recomposição salarial para os servidores civis e militares do Poder Executivo. Foram 4 votos favoráveis e 1 contrário dos deputados da Comissão Especial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) encarregada de analisar o veto.
O veto incide sobre adicionais concedidos por iniciativa parlamentar aos salários dos servidores públicos estaduais das áreas de educação, segurança pública e saúde. E, com a aprovação do parecer do relator, deputado Sávio Souza Cruz (MDB), o Veto 34/22 está pronto para ser votado de forma definitiva pelo Plenário da ALMG, já que tramita em turno único.
Isso pode acontecer já nesta terça-feira (12), quando regimentalmente já está agendada Reunião Ordinária do Plenário, às 14 horas. O presidente da ALMG, deputado Agostinho Patrus (PSD), também já convocou reuniões extraordinárias pela manhã e à noite. São necessários os votos de 39 deputados (maioria simples) para a derrubada do veto do governador Romeu Zema.
Avulso
Ainda pela manhã, a pedido do relator, o parecer pela rejeição ao veto já havia sido distribuído em avulso (cópias) aos demais deputados que integram a Comissão Especial, que é presidida pelo deputado Sargento Rodrigues (PL).
O veto parcial com parecer pela rejeição incide somente sobre os artigos 10 e 11 da proposição, que trazem conteúdos de emendas parlamentares apresentadas ao Projeto de Lei (PL) 3.568/22, do governador, que continha a revisão geral de 10,06% para todos os servidores. O projeto foi aprovado em definitivo em 30 de março e a parte não vetada deu origem à Lei 24.035.
Reajustes adicionais
Em seu parecer, o relator Sávio Souza Cruz rebateu as alegações do governador, de inconstitucionalidade dos dispositivos vetados e de que haverá aumento substancial de despesas trazido pelo artigo 10.
Este artigo concede reajustes adicionais de 14% para servidores civis e militares da segurança pública, como forma de compensar o não cumprimento de acordo realizado em 2019 entre a categoria e o governo.
Também concede mais 33,24% para servidores da educação, a fim de que seja cumprido o piso salarial nacional; e, ainda, de 14% para as carreiras do grupo de atividades de saúde, tendo em vista a atuação dos profissionais da área no enfrentamento à pandemia da Covid-19.
O relator conclui que não é possível acolher a alegação de inconstitucionalidade por vício de iniciativa dos dispositivos que viabilizam a recomposição de perdas inflacionárias, bem como a aplicação de piso salarial profissional nacional. Segundo ele, isso representa medida indispensável para suprir a omissão da proposição original, que não atendeu às normas constitucionais que determinavam a adoção de tais medidas.
Sobre a alegação de que o aumento das despesas se daria sem previsão expressa da fonte de custeio desses novos gastos, o relator diz que não é possível comprovar tal fato.
Ainda de acordo com ele, o governo não dá a devida transparência às contas públicas, além de ter aumentado sua arrecadação e incrementar sua política de renúncia de receitas, por meio de incentivos fiscais concedidos no Estado.
Executivo teria se negado a informar saldo em caixa
O parecer menciona ainda que a ALMG, valendo-se de sua função fiscalizadora, encaminhou requerimentos à Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), com o intuito de obter informações claras e precisas acerca do “saldo financeiro existente na conta única do Tesouro Estadual” (disponibilidade de caixa), sem que tenha obtido resposta.
Isso, ainda segundo o parecer, violaria os artigos 73 e 74 da Constituição do Estado, que versam sobre a questão.
O relator frisa que o Poder Executivo vem se negando a prestar as informações solicitadas, o que ensejou, inclusive, a impetração de mandado de segurança por parte de um parlamentar da Casa, com pedido de liminar para acesso ao saldo financeiro atualizado.
“Todavia, em vez de se pautar no exercício do princípio da transparência, o governo preferiu judicializar a questão, recorrendo da decisão, que se encontra suspensa”, diz o deputado Sávio Souza Cruz, no parecer.
Auxílio social
O documento ainda registra que dados do Balanço Geral do Estado em 2021 apontam recursos que seriam suficientes para arcar com as despesas decorrentes das revisões concedidas para as áreas de segurança pública, saúde e educação, bem como do auxílio social para os servidores inativos da segurança pública, de que trata o artigo 11, também vetado pelo governador.
Da mesma forma, o parecer mostra que, pela análise do Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2022, o Poder Executivo estimou, a título de renúncia consolidada de receitas tributárias, o montante de R$ 10,15 bilhões, entre renúncias relacionadas ao ICMS e ao IPVA.
Assim, o relator entende que a fala do Executivo de falta de recursos para despesas com pessoal parece contraditória se comparada à política de concessão de incentivos ou benefícios de natureza tributária.
RRF
Essa contradição ocorreria, para o relator, também com a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) defendida pelo Executivo, já que para fazer jus a ela o Estado teria que abrir mão de pelo menos 20% dos incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais dos quais decorram renúncias de receitas.
“Ora, se o Estado não conta com recursos suficientes que lhe garantam a sua sustentabilidade fiscal no curto, médio e longo prazo e necessita aderir ao regime proposto pelo Governo Federal, por que continua a renunciar a receitas?”, questiona Sávio Souza Cruz.
Crescimento de receitas
O relatório detalha ainda cifras relativas a recursos do Estado, pontuando, entre outros, que o Estado obteve crescimento de suas Receitas Correntes em 2021 da ordem de 20,03%, havendo, no primeiro trimestre deste ano, uma tendência de alta na arrecadação do ICMS.
Conforme alguns dados também destacados, a Receita Corrente Líquida (RCL) também teve um aumento de 11,9% entre 2019 e 2021, quando as despesas com pessoal caíram 3,95%.
O relator também questiona a impossibilidade de reconhecimento do caráter indenizatório ao auxílio social para a segurança por ser destinado a inativos, conforme alegado pelo governo. Segundo o parecer, situações semelhantes foram avalizadas anteriormente, tais como o pagamento de assistência médico-hospitalar aos beneficiários de pensão por morte de membro do Ministério Público.
Piso da educação
Sobre o piso da educação, o relator destaca em seu parecer que ele foi instituído no País pela Lei Federal 11.738, de 2008, e em Minas pelo artigo 201-A da Constituição Estadual e pela Lei 21.710, de 2015.
Dessa forma, frisa que o reajuste de 33,24% vetado corresponde ao índice dado por decisão federal para atualização do piso no ano de 2022, concluindo ser “claramente inconstitucional a omissão de cumprimento do piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública”.
Para o relator, esse descumprimento do piso ainda é agravado pela falta de transparência no uso Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), do qual 70% dos recursos deveriam ser destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica.
Jurisprudência
O relatório ainda detalha diversos posicionamentos já manifestados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Segundo eles, não obstante o excedente no limite de gastos de pessoal, é legítima a adequação do plano de carreira do magistério público. E, ainda, os limites de despesas da Lei de Responsabilidade Fiscal com pessoal não podem ser usados como justificativa para o descumprimento do piso nacional da educação básica.
Deputados debatem real dimensão do impacto financeiro das medidas
Na discussão do parecer, o deputado Guilherme da Cunha (Novo), que integra a base de apoio ao governador, defendeu a manutenção do veto parcial e criticou as razões expressas no parecer, que, segundo ele, infringiriam dispositivos previstos tanto na Constituição Estadual quanto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
“Respeito o que for o desejo da maioria da Assembleia, mas este desejo não faz surgir o dinheiro. No aspecto político, com a população brasileira empobrecida, sofrendo com a inflação e o desemprego, não é justo que os cidadãos mineiros absorvam uma despesa de R$ 9 bilhões extra para três categorias”, apontou Guilherme da Cunha.
Já Beatriz Cerqueira (PT) defendeu a derrubada do veto do governador, conforme o parecer, sobretudo no que diz respeito ao pagamento do piso nacional da educação. “Só o saldo em caixa do Fundeb já paga isso. Mas se não concordam com o piso, qual política para valorizar a educação este governo propõe? Nós já estamos no quarto ano de mandato e não foi proposto nada”, criticou a deputada.
Na mesma linha, Professor Cleiton (PV) alegou que números oriundos do próprio Executivo apontam que a arrecadação recorde e o dinheiro de sobra em caixa garantem reajustes ainda maiores para todos os servidores. “Estamos diante de uma decisão política de não valorizar os servidores. O servidor público bem remunerado traz retorno na recuperação econômica, que não existe sem investimento público”, argumentou.
Revisão geral anual
Já Sargento Rodrigues lembrou que não se trata de aumento de vencimentos, mas revisão geral anual (perdas inflacionárias), o que é assegurado em lei. E, quanto aos servidores da segurança pública, trata-se de respeito a um acordo assinado pelo próprio Executivo, nos quais agora ele tenta dar um “calote”, conforme classifica o presidente da comissão.
Por fim, o relator Sávio Souza Cruz cobrou mais coerência do Executivo. “Este governo segue a linha do capitalismo internacional de que vale tudo para garantir o pagamento de juros, mesmo que para isso se precise fechar hospitais, escolas ou mesmo diminuir o aparato de segurança pública. Mas a Constituição Federal manda que cuidemos daquilo que é mais importante para a população”, finalizou.