POR EQUIPE CAFÉPOINT
Um produto relevante nas exportações brasileiras, o café, no momento, passa por dificuldades relacionadas às condições climáticas e ao acesso a insumos, que causam variações de preços, afetam as negociações e trazem mal estar ao setor e, por sua vez, provocam modificações na legislação. Os players desse setor buscam soluções para essas questões e devem estar atentos às mudanças legais para a tomada de decisões acertadas e para a segurança das operações.
Como ocorre em vários mercados, a Cédula de Produtor Rural (CPR) no café é o título mais utilizado nas negociações e sua forma de trabalho passa por constantes alterações para que possa operar com validade e eficácia negocial e jurídica. Entre as novas obrigações, estão o registro da CPR em entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil e novos requisitos de redação do título.
Segundo o advogado especializado em agronegócio, Vinicius Souza Barquette, houve várias alterações significativas em relação à Lei da CPR. Entre elas, ele cita a ampliação do conceito de produtos rurais e da lista de pessoas físicas e jurídicas que podem emitir o título, regras mais claras em relação à forma de assinatura eletrônica aceita para emissão desse título, aumento do prazo para registro ou depósito da CPR em entidade autorizada pelo Banco Central e alteração da competência para o registro da alienação fiduciária de produtos agropecuários.
Barquette comenta que o novo texto, embora tenha apresentado novas situações, não tem sido visto como um portador de benefícios. “Na verdade, embora tenha mais cara de novas obrigações, o grande benefício é o fato de a lei ter regulamentado melhor os mecanismos de negociação dentro da CPR, como a utilização de patrimônio rural de afetação, alienação fiduciária, assinatura eletrônica, entre outros, o que confere segurança para as operações”, ressalta.
A legislação
Em 1994, com o Brasil às voltas com grandes mudanças sociais, políticas e econômicas, foi instituída a Cédula de Produtor Rural (CPR), um dos principais instrumentos de financiamento privado do agronegócio, pois facilita a comercialização de produtos agropecuários.
Trata-se de um título representativo de promessa de entrega de produtos rurais e seu conceito é bem simples: o agricultor promete a entrega do produto rural ao investidor em troca de financiamento de seus negócios.
Em 2020, entrou em vigor a Lei n° 13.986/2020, também conhecida como a Nova Lei do Agro. Um de seus objetivos é estimular e facilitar a liberação do crédito rural por meio de financiamento privado via mercado de capitais.
Desde então, as mudanças ocorrem em ritmo acelerado e a última alteração foi a entrada em vigor da Lei 14.421/22, que modificou a legislação agrícola pertinente à Lei da CPR, a Lei dos Registros Públicos, o Decreto-Lei de Desapropriação por Utilidade Pública, o Decreto-Lei do Crédito Rural, a lei dos Títulos de Créditos do agronegócio e outros.
As informações são do portal A Lavoura.
Extraído do CaféPoint
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