Advocacia Geral do Estado cria canal de denúncias para contribuintes inadimplentes

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Objetivo da AGE é identificar contribuintes que burlam a lei. Identidade do denunciante pode ser preservada

A Advocacia Geral do Estado (AGE) criou um novo canal para que a população possa denunciar contribuintes inadimplentes que burlam a lei tendo como único propósito não quitar dívidas. A partir de agora, por meio do Canal de Denúncias Patrimoniais (Cadepatri), a AGE pode receber, de qualquer pessoa, informações úteis para a recuperação de créditos inscritos em dívida ativa do Estado, suas autarquias e fundações.

As denúncias podem ser encaminhadas por pessoas físicas ou jurídicas, por meio do e-mail denunciapatrimonial@advocaciageral.mg.gov.br ou pelo telefone (31)3218-0770. O usuário identificado poderá solicitar que sua identidade seja preservada, não sendo divulgada a terceiros. A denúncia de forma identificada também permite que a AGE contate o usuário para solicitar esclarecimentos ou complementações se necessário.

Destaca-se ainda que todas as informações obtidas pela AGE são protegidas pelos sigilos funcional e profissional inerente à advocacia.

“A denúncia de bens é para aqueles que escondem bens, que brincam com o Judiciário e o Estado. Os contribuintes que escondem bens, os devedores contumazes, os maus pagadores, é exatamente a razão de ser deste canal, as pessoas que ocultam bens de execução”, enfatiza o advogado-geral do Estado, Onofre Alves Batista Júnior.

“São essas pessoas também que fazem com que o Judiciário fique com processos ineficientes por anos, gerando custos homéricos. Então esse canal é exatamente para pegar aqueles falsos contribuintes que omitem bens, escondem”, complementa o advogado-geral do Estado.

Após feitas, via telefone ou e-mail, as denúncias serão triadas e analisadas pela AGE, que poderá: arquivá-las por cinco anos, caso não sejam de interesse para recuperação de créditos; ou encaminhá-las para unidade da AGE responsável pela cobrança do crédito, para verificação da real possibilidade de constrição do patrimônio indicado na denúncia.

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