DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2025

🏅 Câmara de Monte Santo de Minas Aprova Título de Honra ao Mérito Sete munícipes são reconhecidos por sua contribuição ao crescimento econômico e social da cidade O Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Geovane dos Reis Silva, promulgou o Decreto Legislativo Nº 002/2025, concedendo o Título de “Honra ao Mérito” a sete munícipes, entre eles Adriano Aparecido Dias, Aécio José da Silva e Bruno Garcia dos Reis. A honraria visa reconhecer aqueles que, com seus feitos, enriquecem a história e impulsionam o crescimento econômico e social da cidade. A condecoração será entregue em Sessão Solene a ser marcada, celebrando o mérito e dedicação dos agraciados. #JFPNoticias #MonteSantodeMinas #Noticias #HonraAoMerito #Homenagem #CâmaraMunicipal #Reconhecimento

23
0
COMPARTILHAR

“Dispõe sobre concessão de Títulos de Honra ao Mérito”

CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS
Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 – Centro – 37968/000 – 35 3591-4055
www.montesantodeminas.mg.leg.br camarasmsm2019@gmail.com

DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2025

“Dispõe sobre concessão de Títulos de Honra ao Mérito”

O Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que o Plenário aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Concede o Título de “Honra ao Mérito” aos seguintes munícipes: Adriano Aparecido Dias, Aécio José da Silva, Bruno Garcia dos Reis, José Alves Ferreira, Osvaldo de Paula, Sérgio Robatini Ferreira e Silas de Oliveira Pereira.

Art. 2º A honraria ora outorgada tem como objetivo o reconhecimento de pessoas que são merecedoras de aplausos, pois enriquecem a história de Monte Santo de Minas, além de contribuírem significativamente pelo crescimento econômico e social.

Art. 3º A condecoração de que trata o artigo 1º, prevista nos artigos 170 a 174 do Regimento Interno e no Decreto Legislativo nº 003/2007, será entregue aos homenageados em Sessão Solene a ser marcada pelo Presidente deste Legislativo Municipal, representada por uma placa alusiva ao ato a cada um dos homenageados.

Art. 4º As despesas decorrentes deste Decreto, correrão por conta de dotação orçamentária deste Poder Legislativo.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Monte Santo de Minas, 02 de dezembro de 2025.

Geovane dos Reis Silva
Presidente

#JFPNoticias #MonteSantodeMinas #Noticias #HonraAoMerito #DecretoLegislativo #Homenagem #CrescimentoSocial

Título Honra Mérito Munícipes

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor, digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Campo obrigatório