A Prefeitura de Monte Santo de Minas alerta sobre a proibição do uso de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos ruidosos em todo o município.
A medida visa garantir o sossego público e proteger grupos vulneráveis aos ruídos e efeitos visuais intensos dos fogos.
Legislação e Penalidades
Conforme o art. 73, I, “d” do Código de Posturas Municipal (Lei nº 18, de 08 de abril de 1949), e a Lei Complementar nº 2.302/2020, o uso de fogos de artifício ruidosos é expressamente proibido em espaços públicos e privados. Somente fogos de vista, sem estampidos, são permitidos. O descumprimento da lei acarretará em multas, conforme o art. 74 do Código de Posturas e Decreto nº 2.250/2021.
Grupos Vulneráveis e Impactos
A utilização de fogos de artifício causa transtornos significativos para diversos grupos da população, incluindo idosos, crianças, animais, pessoas com doenças e autistas, que são afetados pelos ruídos e pela luminosidade intensa dos fogos. A medida visa garantir o bem-estar e a saúde de todos.
A Prefeitura de Monte Santo de Minas realiza campanhas de conscientização para reforçar a proibição e conscientizar a população sobre a importância de comemorar os eventos de forma responsável, respeitando o sossego público e a saúde de todos.
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Respeito ao Sossego Público