Prefeitura de Monte Santo de Minas Reforça Proibição do Uso de Fogos de Artifício

Prefeitura de Monte Santo de Minas Reforça Proibição do Uso de Fogos de Artifício Prefeitura de Monte Santo de Minas reforça proibição do uso de fogos de artifício ruidosos, visando proteger a população e garantir o sossego público. #segurança #meioambiente #leis #montesantodeminas #qualidadedevida

6
0
COMPARTILHAR

A Prefeitura de Monte Santo de Minas alerta sobre a proibição do uso de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos ruidosos em todo o município.

A medida visa garantir o sossego público e proteger grupos vulneráveis aos ruídos e efeitos visuais intensos dos fogos.

Legislação e Penalidades

Conforme o art. 73, I, “d” do Código de Posturas Municipal (Lei nº 18, de 08 de abril de 1949), e a Lei Complementar nº 2.302/2020, o uso de fogos de artifício ruidosos é expressamente proibido em espaços públicos e privados. Somente fogos de vista, sem estampidos, são permitidos. O descumprimento da lei acarretará em multas, conforme o art. 74 do Código de Posturas e Decreto nº 2.250/2021.

Grupos Vulneráveis e Impactos

A utilização de fogos de artifício causa transtornos significativos para diversos grupos da população, incluindo idosos, crianças, animais, pessoas com doenças e autistas, que são afetados pelos ruídos e pela luminosidade intensa dos fogos. A medida visa garantir o bem-estar e a saúde de todos.

A Prefeitura de Monte Santo de Minas realiza campanhas de conscientização para reforçar a proibição e conscientizar a população sobre a importância de comemorar os eventos de forma responsável, respeitando o sossego público e a saúde de todos.

#FogosDeArtifício #Proibição #MonteSantodeMinas #SossegoPúblico #LeiMunicipal #CódigoDePosturas #Animais #Crianças #Idosos #Autismo #BemEstar #Conscientização

Respeito ao Sossego Público

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor, digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Campo obrigatório