Matérias sobre segurança pública aprovadas na ALMG são sancionadas

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Publicadas leis sobre violência contra a mulher e requisição de armamentos pelas polícias.

Proposta sobre empregabilidade de mulheres vítimas de violência partiu da deputada Maria Clara Marra
Arquivo ALMG

Foram publicadas no Diário Oficial do último sábado (27/7/24) duas leis que tratam de segurança pública, aprovadas recentemente pela Asssembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A Lei 24.933, de 2024, visa melhorar o atendimento das mulheres vítimas de violência. Já a Lei 24.932, de 2024, cria novas regras para aprimorar a doação de armamentos apreendidos para as forças de segurança.

A Lei 24.933 tramitou na Assembleia como Projeto de Lei (PL) 392/ 23, de autoria da deputada Maria Clara Marra (PSDB). O objetivo é estimular a contratação de mulheres vítimas de violência por empresas do Estado.

A norma acrescenta dispositivo à Lei 22.256, de 2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência. Assim, passa a ser prevista a adoção de mecanismos para a redução de carga tributária com vistas a incentivar a captação de mão de obra cadastrada no banco de empregos para mulheres vítimas de violência.

Requisição de armamentos tem alteração em trâmites
Já a Lei 24.932, de 2024, altera a forma como órgãos de segurança do Estado devem requerer a doação de armamentos, peças, componentes e munições apreendidos. A matéria teve origem no PL 2.487/21, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL).

Projeto do deputado Sargento Rodrigues (PL), que trata da requisição de armamentos apreendidos, foi aprovado no início de julho

O texto acrescenta dois parágrafos ao artigo 1º da Lei 23.418, de 2019. O parágrafo 1º possibilita que os demais órgãos estaduais de segurança pública do Estado, no prazo previsto, consultem o relatório reservado e manifestem interesse em receber os itens apreendidos e aptos a serem doados.

O parágrafo 2º já constava na legislação como parágrafo único. Como prevê o dispositivo, no requerimento, deverá constar a relação dos armamentos, peças, componentes e munições apreendidos cujo recebimento em doação seja pretendido, com indicação da respectiva quantidade, bem como a justificativa da necessidade de seu uso.

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Por: ALMG

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