Com orientações sobre as boas práticas trabalhistas na cafeicultura, cartilha traz informações sobre como impedir as práticas de assédio
Por Redação
Com a aproximação da colheita de café, o Sistema Faemg/Senar, em parceria com o Sistema Ocemg, lançou um documento com importantes orientações para os produtores rurais. Ou seja, referente à legislação trabalhista sobre direitos e deveres, especialmente durante a colheita do café. Neste texto, pois, o Hub do Café aborda o dever de coibir qualquer prática de assédio na lavoura.
Assédio na lavoura
Primordialmente, durante todo o período da colheita, a legislação veda a prática de qualquer forma de assédio verbal ou física de humilhação. Além de coação ou ameaça para com os safristas no ambiente de trabalho.
Desse modo, o ambiente de trabalho, aprendizado ou de prestação de serviço deve ser propício à colaboração e ao desenvolvimento de todos.
De acordo com a cartilha, são espécies de assédio que devem ser rechaçadas no ambiente de trabalho: moral, sexual e importunação sexual.
Assédio moral
Antes de mais nada, são condutas abusivas, repetitivas e prolongadas. Podendo, desde já, se manifestar por meio de gestos, palavras (orais ou escritas) ou comportamentos que exponham a pessoa. Assim, praticam essa atitude de forma individual ou em grupo. Levando, portanto, a situações de humilhação, constrangimento, intimidação, menosprezo e agressividade.
Dessa forma, o assédio gera danos emocionais e físicos à pessoa, pondo em perigo o seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho.
Assédio sexual
Ademais, a cartilha orienta sobre assédio sexual no ambiente de trabalho. Tal comportamento de natureza sexual, íntimo e ofensivo, realizado sem consentimento da pessoa, deve ser repelido.
Acima de tudo, a conduta gera constrangimento e viola a liberdade sexual. Geralmente, realizam por superior hierárquico ou pessoa com autoridade em relação à vítima.
Importunação sexual
Por fim, outra espécie de assédio que deve ser combatida é a de importunação sexual. Nesse sentido, é preciso combater qualquer comportamento verbal, físico ou por meio digital, que seja inadequado, intimidante, hostil e ofensivo. E, ainda, que afete a dignidade da pessoa.
Atenção: conforme alerta a cartilha, é imprescindível combater todas as formas de assédio, humilhação, coação ou ameaça no ambiente de trabalho. Além de serem práticas ilegais, passíveis de multas e penalidades administrativas e judiciais, elas comprometem o ambiente laboral e a produtividade das equipes. Portanto, é crucial eliminar tais comportamentos para garantir um ambiente de trabalho seguro, respeitoso e saudável para todos.
Confira mais detalhes sobre o dever de coibir práticas de assédio na lavoura diretamente na cartilha clicando aqui.
Extraído do hub do café