Estados recorrem da decisão que suspende efeitos da condenação contra empresas
Os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo interpuseram recurso
(agravo de instrumento) em conjunto, no Tribunal Regional Federal da 6ª Região,
visando aperfeiçoar a decisão judicial que condenou a Samarco, a Vale e a BHP
ao pagamento de indenização por dano moral coletivo em razão do rompimento da
barragem de rejeitos de minério em Mariana, em novembro de 2015.
A Advocacia-Geral do
Estado de Minas Gerais (AGE-MG) e a Procuradoria-Geral do
Estado do Espírito Santo (PGE-ES) defendem o aumento do valor imposto na
decisão judicial para quantia superior a R$ 100 bilhões, em razão do
“caráter punitivo-pedagógico norteador da fixação de danos no ordenamento
jurídico brasileiro”. Na decisão alvo do recurso, o valor estipulado foi
da ordem de R$ 47,6 bilhões.
O entendimento é de que o valor não deve ser inferior a R$ 100 bilhões,
considerando não apenas o porte econômico das mineradoras, mas também a
extensão territorial dos impactos do rompimento (área total de 32.813
quilômetros quadrados e 2.449.419 pessoas afetadas). A AGE-MG e a PGE-ES
utilizaram como referência os relatórios de demonstrações financeiras, segundo
os quais as companhias obtiveram, nos últimos três anos, lucro líquido de quase
R$ 500 bilhões.
AGE-MG e PGE-ES defendem ainda que os valores sejam distribuídos e destinados a
fundos próprios de cada ente, em respeito à autonomia federativa. Os estados se
insurgem, ainda, contra o efeito suspensivo automático dos efeitos da
condenação, o que inviabilizaria a imediata liquidação do dano e a imposição de
medidas de constrição patrimonial em face das mineradoras.
Foto: Marcelo Sant’Anna / Imprensa MG