Ex-vereador de Mococa que chamou juiz de ‘macaco de merda’ é condenado por injúria racial e ameaça

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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na Comarca de Mococa, proferiu sentença condenatória contra o ex-vereador Luis Fernando dos Santos, conhecido como “Tidi Thai”. Ele foi denunciado pela prática de injúria racial e ameaça contra o Juiz de Direito Sansão Ferreira Barreto, que é titular da 1ª Vara da Comarca de Mococa.

Segundo consta na denúncia, no dia 04 de outubro de 2022, por volta das 17h19, Luis Fernando enviou uma mensagem pelo aplicativo WhatsApp para o celular do Juiz Sansão, contendo ofensas e ameaças. Na mensagem foram proferidas injúrias com teor racial, atingindo a dignidade e o decoro do magistrado, bem como gerou preocupações com a integridade do magistrado e seus familiares.

“VC já mi prejudicou. Isso não vai ficar assim. Vou me vingá de VC e sua família. Vou matar vcs todos. Eu e meus aliados vamo acabar com seus parentes. Macaco de merda é VC. Juiz de bosta”.

A denúncia foi formalizada em 31 de outubro de 2022 seguindo sob segredo de justiça e após a devida tramitação do processo, culminou na condenação do ex – parlamentar.

Durante o julgamento, foram ouvidas a vítima, testemunhas e o próprio acusado, o qual negou os fatos e a autoria das mensagens. Entretanto, de acordo com a sentença, as provas reunidas no processo revelaram que a linha telefônica utilizada para enviar as mensagens injuriosas e ameaçadoras pertencia a uma pessoa de Porto Velho, Rondônia, e estava cadastrada em nome de uma mulher que desconhecia a mesma. E após investigações, constatou-se que o chip fora comprado em Mococa e o número estava sendo utilizado pelo acusado, embora registrado em nome de seu padrasto.

Foi constatado ainda que a linha telefônica teria sido ativada no aparelho celular de Luis Fernando no mesmo dia dos fatos e, além disso, o aplicativo WhatsApp também foi instalado em seu dispositivo no momento dos acontecimentos.

A acusação sustentou que o ex-vereador tinha motivos pessoais para direcionar as ofensas ao Juiz Sansão Ferreira, uma vez que este havia determinado sua prisão preventiva em um caso anterior. O então acusado, por sua vez, alegou que seu aparelho celular teria sido “clonado”, negando qualquer envolvimento nos crimes.

Porém a alegação foi refutada com o ofício emitido pela Motorola Mobility Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda onde a empresa atestou de forma categórica que a alteração do IMEI de um aparelho celular é considerada irrealizável.

O IMEI (Identificação Internacional de Equipamento Móvel) é um número único atribuído a cada celular ou tablet. É como uma “impressão digital” do dispositivo, gravado permanentemente em sua memória durante a fabricação. Esse código de 15 a 17 dígitos permite identificar o aparelho de maneira única em todo o mundo, sem repetições.

Ao analisar o conjunto probatório, o Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Mococa, Dr. Gustavo de Castro Campos, responsável pelo julgamento, entendeu que a autoria do delito estava comprovada e recaía sobre o acusado. Diante das evidências, o magistrado considerou a motivação do crime como não comprovada, mas destacou que as materialidades e tipicidades estavam devidamente configuradas.

O processo seguiu com a condenação do ex-vereador Luis Fernando dos Santos pelos crimes de injúria racial, tipificado no art. 140, § 3º, e de ameaça, previsto no art. 147, ambos do Código Penal. A injúria racial é uma agravante do crime de injúria e ocorre quando a ofensa é proferida com elementos referentes à raça, cor e etnia da vítima.

A sentença se tornou pública após o fim do sigilo de justiça sendo que na quantificação da pena, o juiz fixou as penas-base acima do mínimo legal em razão da gravidade das condutas do réu, sua culpabilidade e as consequências dos crimes. Além disso, a reincidência específica do acusado, que já havia sido condenado anteriormente pelo crime de injúria, também agravou a pena.

O ex-vereador foi condenado a uma pena de 2 anos de reclusão e 20 dias-multa pelo crime de injúria racial, e a 1 mês e 18 dias de detenção pelo delito de ameaça. O regime inicial de cumprimento da pena foi fixado como fechado para o crime de injúria e semiaberto para o crime de ameaça, de acordo com os parâmetros legais.

Procurada pelo jornal, a defesa do ex- vereador destacou apenas que irá apelar da sentença proferida em primeira instância.

Por Michelle Oliveira/ Fonte: Portal A Cidade Mais

Extraído do Correio do Sudoeste

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