Suspenso desde abril, pagamento a ex-funcionários da extinta autarquia será retomado. Nova legislação garante reajuste anual e 13º salário.
O presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), deputado Tadeu Martins Leite (MDB), promulgou neste sábado (29/7/23), em edição extra do Diário do Legislativo, a Lei 24.402, de 2023, que garante o pagamento de aposentadorias a ex-funcionários da Minascaixa e de pensões aos seus dependentes.
A nova legislação, que devolve esse direito aos ex-servidores, é oriunda do Projeto de Lei (PL) 810/23, do governador, aprovado em 2º turno no Plenário por 63 votos a favor e nenhum contrário, no último dia 28 de junho.
Segundo o presidente Tadeu Martins Leite, a promulgação ocorreu dada à urgência e à importância do tema.
“Esta lei devolve o direito legítimo de aposentadoria aos ex-funcionários da Minascaixa. A matéria, aprovada no Plenário da ALMG por unanimidade, faz justiça aos servidores que não recebem o benefício desde abril.” Dep. Tadeu Martins Leite
O texto final do projeto incluiu, além da retomada dos benefícios, o pagamento anual do 13º salário aos aposentados e pensionistas. “O aperfeiçoamento e, agora, a promulgação do texto, são fruto da dedicação de todos os deputados e deputadas desta Casa”, completou o presidente da ALMG.
O pagamento de aposentadorias e pensões da extinta Minascaixa está suspenso desde abril – sendo os vencimentos referentes ao mês de março –, quando se esgotaram os recursos do plano de previdência complementar que assegurava esses benefícios, o liquidado Plano MinasCaixa RP-2.
De acordo com a nova lei, o Tesouro do Estado assumirá a responsabilidade pelo pagamento vitalício aos aposentados e pensionistas da Minascaixa.
Reajustes
Além disso, a lei garante o reajuste anual dos benefícios, nos mesmos moldes do Regime Geral de Previdência Social. O texto também assegura aos aposentados e pensionistas da Minascaixa o pagamento de todos os valores que estiverem em atraso desde abril, corrigidos pela inflação medida pelo IPCA.
No caso de falecimento do beneficiado, considerados os casamentos formalizados até a publicação da nova lei, estão assegurados os pagamentos a filhos inválidos ou com deficiências graves, bem como os cônjuges.