Serviço estará disponível no site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais
A partir da próxima
segunda-feira (19/6), as dívidas dos motoristas mineiros referentes ao Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2023 poderão ser quitadas
de forma parcelada, em até 12 vezes. O valor, acrescido de multa e juros,
poderá ser consultado e quitado de forma totalmente on-line, pelo site da Secretaria de Estado de Fazenda de
Minas Gerais (SEF/MG).
É preciso ter em mãos os números do CPF ou CNPJ do proprietário e do Registro
Nacional de Veículos Automotores (Renavam). O próprio sistema irá buscar todos
os débitos existentes e irá calcular os valores já atualizados pelos encargos
por atraso. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 200, portanto, débitos
inferiores a R$ 400 não poderão ser parcelados.
Neste ano, a escala de vencimentos do IPVA terminou no dia 19/5. Da arrecadação
esperada com o imposto, de R$ 10,3 bilhões, foram recolhidos R$ 7,7 bilhões, o
equivalente a 75%.
Segundo Leônidas Marques, superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais
da SEF/MG, o volume arrecadado está dentro da média histórica, visto que muitos
motoristas deixam para regularizar os débitos a partir do momento em que o Departamento de Trânsito de
Minas Gerais (Detran/MG) passa a exigir o Certificado de
Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do ano corrente. O órgão ainda não
divulgou a portaria estabelecendo a data de cobrança do documento de 2023.
“Mas é preciso lembrar que ao pagar o imposto com atraso, o proprietário
do veículo arca com multa de 20% sobre o valor devido e juros, calculados pela
Taxa Selic, relativos ao período da inadimplência. Quem não quitar os débitos,
estará sujeito às sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ao
circular com o veículo irregular”, alerta Marques.
Dívida ativa
O superintendente do Crédito e Cobrança da SEF/MG, Leonardo Guerra Ribeiro,
explica que o parcelamento se aplica também ao imposto devido de anos
anteriores, inscrito ou não em dívida ativa. A quitação à vista também pode ser
feita a qualquer momento, de forma totalmente on-line. Ele alerta, mais uma
vez, que os contribuintes devem tomar cuidado com os golpes aplicados,
principalmente, por meio de links e sites falsos prometendo descontos para
quitação do tributo.
“A nossa recomendação é para que o proprietário do veículo acesse o site
da Secretaria de Fazenda para fazer a consulta e o pagamento do débito. É
importante sempre reforçar que a SEF/MG não envia links ou boletos por
aplicativos de mensagens, redes sociais e e-mails, nem por cartas”,
destaca Ribeiro.
Foto: Roosevelt Cassio/Reuters