Novas tarifas do transporte intermunicipal ficam 6,6% abaixo dos valores praticados em janeiro de 2017

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Desoneração do ICMS e redução do imposto sobre o diesel no transporte rodoviário de passageiros contribuíram para o decréscimo no valor das passagens em 12 meses

 

A Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (Setop) autorizou, por meio de Resolução a ser publicada no Minas Gerais neste sábado (30/12), o reajuste anual médio de 3,0295% no valor das passagens do transporte coletivo de passageiro intermunicipal. As novas tarifas entram em vigor a partir de zero hora do dia 1º de janeiro de 2018.

Mesmo com a autorização do reajuste anual, o valor das passagens do transporte coletivo intermunicipal por ônibus está 6,6% menor que a tarifa vigente no mês de janeiro de 2017. Isso porque o Governo de Minas Gerais havia autorizado, em julho deste ano, a desoneração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente à prestação de serviço de transporte rodoviário de passageiros, vinculando-a à redução do valor das tarifas. A medida resultou numa diminuição média de 9,31% na tarifa dos ônibus intermunicipais.

O preço do óleo diesel, que seria um dos maiores vilões para o índice de reajuste deste ano, teve o seu impacto reduzido no reajuste com a edição, pelo governador Fernando Pimentel, do Decreto nº 47.316, de 28 de dezembro de 2017, publicado no diário oficial desta sexta-feira (29/12), que reduz o ICMS sobre óleo diesel para o transporte de passageiros de 15% para 4%, já a partir de 1º de janeiro de 2018.

Assim, a tarifa da passagem no trecho Uberlândia/Juiz de Fora, que em janeiro de 2017 era R$ 274,95, em janeiro de 2018, mesmo com o novo reajuste, será R$ 257,00; Belo Horizonte /Ipatinga cairá de R$ 72,10, em janeiro de 2017, para R$ 67,35 em janeiro de 2018. Os novos valores das passagens não incluem pedágios ou taxas de embarque.

O reajuste anual da tarifa, previsto no contrato de concessão para a prestação do serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros, visa à correção da defasagem dos valores das tarifas ocorridos nos últimos 12 meses, considerando a variação dos preços dos insumos, tais como combustíveis, peças de reposição, manutenção, depreciação do veículo, tributos, remuneração da mão de obra, entre outros.

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