Comissão avaliza propostas sobre cadastro de condenados por violência e política de reeducação de infratores.
A comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na manhã desta terça-feira (21/3/23), pareceres favoráveis a dois projetos que tratam da violência contra a mulher. Ambos ainda tramitam em 1º turno e serão analisados pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher antes de serem apreciados em Plenário.
O Projeto de Lei (PL) 3.400/21, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL), busca criar um banco de dados de condenados por violência contra a mulher. O relator, deputado Coronel Sandro (PL), foi favorável à sua aprovação na forma do substitutivo nº 2, que apresentou.
O novo texto retira a obrigatoriedade da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública relativa à criação, manutenção e acesso a tal banco e indica apenas que a responsabilidade será do Poder Executivo.
De acordo com o projeto, devem ser incluídos no cadastro as pessoas com condenação transitada em julgado nos seguintes crimes previstos no Código Penal:
feminicídio;
estupro;
estupro de vulnerável;
lesão corporal praticada contra a mulher;
perseguição contra a mulher;
violência psicológica contra a mulher;
e invasão de dispositivo informático.
O cadastro, a ser atualizado periodicamente, deverá conter, no mínimo, o nome completo da pessoa condenada; a filiação; a data de nascimento; o número do documento de identificação; o endereço residencial; a fotografia; o grau de parentesco entre agente e vítima; e a relação de trabalho entre agente e vítima.
Proposta visa reeducar autores de violência doméstica
Já o PL 3.688/22, do deputado Cristiano Silveira (PT), visa estabelecer a Política Estadual de Reeducação Reflexiva dos Autores de Violência Doméstica e Familiar. O relator, deputado Sargento Rodrigues, apresentou o substitutivo nº 2. Na forma atual, o texto altera a Lei 22.256, de 2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado.
Entre as ações educativas previstas para os autores de violência doméstica, estão a promoção de atividades educativas e pedagógicas de caráter participativo, o encaminhamento do agressor para serviços de atendimento psicológico, de saúde mental ou de assistência social e o envio de informações sobre os autores da violência doméstica e familiar ao juízo competente, para resguardar a segurança da vítima.