Desde o dia 1º de janeiro, está em vigor a Portaria SDA/MAPA nº 570/22. Esta estabelece o novo padrão de classificação para o café torrado comercializado no Brasil. A norma publicada pelo Ministério da Agricultura foi construída em parceria com entidades do setor, dentre elas a Associação Brasileira da Indústria de Café (ABIC).
A legislação, agora, permite a atuação do Ministério da Agricultura e dos órgãos de defesa do consumidor. Como PROCONS dos Ministérios Públicos Estaduais, como agentes inibidores nos casos de fraude e adulteração do produto. O que promoverá mais qualidade, melhores condições higiênico-sanitárias e a identidade do produto ofertado ao consumidor, gerando segurança na hora da compra.
ABIC
alerta os varejistas
A
Lei federal nº 9.972/2000 regulamenta que a responsabilidade pela venda de
produtos fora dos padrões é compartilhada entre os industrializadores de café e
o varejo. A fiscalização federal agropecuária está orientada a realizar
autuação de forma solidária junto aos estabelecimentos comerciais. Inclusive,
hipermercados e supermercados, que serão corresponsáveis nos casos em que o
produto não atender aos padrões estabelecidos na legislação vigente.
A nova regra vem ao encontro dos objetivos do Ministério. O de garantir a oferta de produto de qualidade e de segurança ao consumo e, ao mesmo tempo, estimular o desenvolvimento sustentável de toda a cadeia produtiva e uma concorrência leal no mercado.
Supermercadistas
Nesse
novo contexto, a ABIC atuará lado a lado dos supermercadistas para assegurar
uma boa adequação à legislação, conforme destaca Celírio Inácio, Diretor
executivo da Associação: “Os mercados representam um dos maiores canais de
venda do café torrado no Brasil, assim, é importante que os empresários estejam
atentos a essas mudanças para evitar prejuízos”.
Inácio complementa: “Adquirir cafés com selos ABIC é a melhor maneira de garantir um produto dentro das normas, pois muitas regras da Portaria possuem base no programa de certificação da entidade”. A Associação só certificará cafés dentro das normas, produtos considerados “Fora do Tipo” não receberão o novo selo.
Selos
Os
novos selos da ABIC, que unem as certificações de qualidade e pureza, também
contribuem para assegurar a conformidade à nova norma. Já que consideram, pois,
os aspectos da legislação. Vale destacar que a ABIC não certificará cafés
abaixo de 4,5 pontos na escala de qualidade (0 a 10), considerados “Fora do
Tipo” pela nova norma. Ou seja, cafés que apresentem qualidade inferior à nota
4,5pontos não poderão apresentar selo da ABIC.
Outra recomendação para evitar transtornos é orientar os responsáveis pela compra de cafés que verifiquem se os produtos estão regulares e dentro dos padrões estabelecidos na legislação.
Por fim, consultar o cadastro de produtos certificados através do site da ABIC. Pelo aplicativo ABICAFE ou escaneando o QRCode do selo estampado na embalagem são caminhos seguros para a checagem.
Fonte: Hub do Café
Extraído do Notícias Agrícolas
Foto: Hub do Café