Por transmitir HIV e levar esposa à morte, júri de Santa Catarina condena marido por homicídio

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“Esse é mais um júri advindo do dolo eventual, assim como o caso da Boate Kiss e alguns homicídios envolvendo a direção de veículo automotor”, diz advogado

Vitor Poeta, mestre em Direito, especialista em Processo Penal, em Ciências Criminais e Advocacia Criminal.

A Justiça de Santa Catarina condenou o marido a 12 anos de prisão por ter infectado a esposa com o vírus HIV. Portador do vírus desde 2003, sem avisar a esposa que era soropositivo, manteve relações sexuais com ela durante 10 anos sem proteção. A esposa faleceu em 2013 em decorrência da Aids.

O processo, que está em segredo de justiça, tramita na Comarca de Araranguá (SC). No julgamento, o entendimento dos jurados foi de que o homem assumiu o risco de matar a esposa.

O especialista em Processo Penal, Vitor Poeta, explica que o dolo, no direito penal brasileiro, divide-se em duas situações.

“Temos o dolo direto, caracterizado quando o agente busca efetivamente o resultado. E há o dolo eventual, que se caracteriza quando o agente não quer efetivamente o resultado, mas, aceita a possibilidade de produzi-lo, ou ainda, “não se importa” por produzir tal resultado”, diz Poeta.

Nesse caso, diz o advogado, a promotoria alegou o dolo eventual, o que foi acolhido pelos jurados, haja vista que o réu, mesmo sabendo que era HIV positivo, manteve relações desprotegidas com a esposa durante anos, com a ciência de que poderia infectá-la.

“Tendo prosseguido com sua conduta, mesmo ciente de que ela poderia morrer, em decorrência da AIDS, e nunca ter lhe informado sobre a doença, o que a impediu de buscar o tratamento adequado, o réu foi considerado responsável pela morte, tendo ele aceitado com indiferença o fato de transmitir à esposa uma doença fatal, verificando-se, em suma, o tão comentado dolo eventual”, entende Poeta.

O advogado lembra que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Habeas Corpus 160.982/12, firmou entendimento pela configuração de crime de lesão corporal gravíssima por enfermidade incurável, mas entende ser imprescindível dialogar sobre o conceito de dolo no direito penal brasileiro, razão pela qual será possível verificar a intenção do agente em transmitir ou não o vírus do HIV e seus resultados.

“Esse é mais um júri advindo do dolo eventual, assim como o caso da Boate Kiss e inúmeros outros no Brasil, como por exemplo, alguns homicídios envolvendo a direção de veículo automotor, o que gera repercussão e necessidade do debate acerca do instituto e do tema”, conclui Poeta.

Fonte: Jonas Aguilar jonas.aguilar@m2comunicacao.com.br

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