Pedido de ofendido para dispensar instrução processual foi deferido
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
(TJMG) confirmou sentença da Comarca de Pirapetinga que condenou um internauta
a indenizar outro, por danos morais, em R$ 8
mil. O motivo foram postagens ofensivas na plataforma Facebook nas eleições
municipais de 2016. A decisão é definitiva.
O ofendido ajuizou ação contra a plataforma pleiteando a
exibição de dados do autor das postagens, tais como IP, identificação do
usuário, localização geográfica, conteúdo armazenado e de os acessos da URL. O
agente político afirmou que, nas eleições municipais de 2016, foi criada uma
página anônima para falar sobre o assunto, intitulada Fiscal da Mentira.
Com o cumprimento da tutela da urgência, o alvo das ofensas
incluiu na demanda o criador do conteúdo ofensivo e o provedor Megazip Internet
Solutions e solicitou uma indenização pelo dano moral.
O juiz Glauber Oliveira Fernandes julgou o pedido
procedente sem que houvesse a fase de instrução processual, baseando-se em
dados técnicos fornecidos pela própria plataforma. Segundo o magistrado,
havendo elementos para decidir, em nome da celeridade processual, pode-se
dispensar a fase de produção de provas.
O autor das postagens ajuizou recurso no TJMG, argumentando
que foi impedido de defender-se apropriadamente. O relator, desembargador
Sérgio André da Fonseca Xavier, manteve o entendimento de 1ª Instância. Segundo
o magistrado, quando há prova suficiente para determinar a responsabilidade,
não é necessária a fase de instrução e não há que se falar em cerceamento de
defesa.
O desembargador concluiu que os dados fornecidos pelo
Facebook eram “suficientes para demonstrar a legitimidade passiva do apelante e
sua responsabilidade, vez que consta o número do IP cadastrado em seu nome nos
acessos das duas páginas, inclusive no mês de setembro de 2016, época em que
ocorreram os fatos, além dos e-mails e telefone vinculados à conta”.
O desembargador Habib Felippe Jabour e o juiz convocado
Marco Antônio de Melo votaram de acordo com o relator.
Fonte: Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom Tribunal de Justiça de Minas
Gerais – TJMG (31) 3306-3920