PLC que adapta Estatuto Militar à legislação federal recebe parecer pela legalidade na reunião desta terça (10).
Duas proposições relacionadas a carreiras de militares no Estado foram apreciadas pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Em reunião na tarde desta terça-feira (10/5/22), a CCJ aprovou pareceres pela juridicidade do Projeto de Lei Complementar (PLC) 75/21 e do Projeto de Lei (PL) 3.324/21.
O primeiro, de autoria do governador do Estado, atualiza a Lei 5.301, de 1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais, adaptando-a à legislação federal sobre o tema. Já o PL 3.324/21, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, altera o quadro de cargos de provimento em comissão dos servidores da Justiça Militar de Minas Gerais.
Na última reunião, o relator dos dois projetos na comissão, deputado Sávio Souza Cruz (MDB), havia solicitado a distribuição de avulsos (cópias) dos pareceres. Nos dois casos, ele opinou pela legalidade das matérias na forma do substitutivo nº 1.
De acordo com mensagem do governador, o PLC 75/21 busca atualizar o Estatuto dos Militares adaptando-o à Lei Federal 13.954, de 2019. Esta última, entre outras disposições, altera o Decreto-Lei Federal 667, de 1969, para reestruturar a carreira militar e dispor sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares.
Alterações
Para tanto, o PLC quer promover várias alterações no Estatuto estadual, tais como: elevar a escolaridade para ingresso nas instituições militares e prever a necessidade de habilitação para conduzir veículo automotor na categoria “B”; ampliar de 24 para 28 anos o tempo máximo de efetivo exercício dos militares que permite a participação no Curso de Habilitação de Oficiais.
Outra alteração é a previsão de que o cargo de oficial do Quadro de Oficiais da Polícia Militar integre a carreira jurídica do Estado e que as atribuições dos cargos que correspondem aos postos e graduações das carreiras das Instituições Militares Estaduais (IME) são essenciais, próprias e típicas do Estado.
O PLC ainda prevê a possibilidade de atribuir aos praças da PM ou do Corpo de Bombeiros Militar (CBM) funções diversas das atividades finalísticas da IME onde estejam lotados e que sejam adequados a seus conhecimentos e habilidades.
Transferência para reserva
O PLC também altera: a forma de cálculo da remuneração do militar transferido para a reserva remunerada; e as hipóteses de transferência compulsória, voluntária e de ofício dos militares para a reserva remunerada; além de prever exceção às regras para os ocupantes do cargo de comandante-geral da PMMG e chefes do Gabinete Militar do governador, do Estado-Maior, de Assessoria Militar do TJMG, e do Gabinete Militar da ALMG.
Além disso, a proposição altera o limite de idade para a permanência dos oficiais e dos praças no serviço ativo de 60 para 65 anos. Também fixa o conceito de tempo de exercício de atividade de natureza militar e estabelece os efeitos da declaração de falta de vocação ao Oficialato a que deve se submeter o aspirante a oficial.
Outras mudanças propostas: reduzir o número de membros da Comissão de Promoção de Oficiais (CPO) com a exclusão do chefe de Gabinete Militar do governador, que passa a poder integrar a CPO do CBM; prever promoção dos oficiais, praças e subtenentes ao posto imediato em razão da transferência para reforma remunerada; reduzir para oito anos o prazo para promoção por tempo de serviço à graduação de cabo.
A proposição ainda objetiva aumentar as condições para concessão de promoção por tempo de serviço ao soldado de 1ª classe; estabelecer os efeitos da deserção consumada quando praticada por militares que tenham 45 anos e por oficiais que tenham 60 anos; revogar dispositivos do Estatuto que estabelecem o direito das políciais e bombeiros militares à transferência para reserva remunerada aos 25 anos de efetivo serviço com proventos integrais e o direito à promoção ao posto ou à graduação imediata por ocasião da transferência para a reserva remunerada.
De acordo com o parecer, a proposição também pretende acrescentar ao ordenamento jurídico estadual outros dispositivos que tratam da transferência para a reserva remunerada dos militares estaduais e que visam dispor sobre diversas situações transitórias.
Substitutivo
O relator do PLC, deputado Sávio Souza Cruz, concordou com as alterações propostas na matéria, mas apresentou o substitutivo nº 1, que faz adequações da proposição à técnica legislativa e aperfeiçoa a redação de dispositivos, sem alterar seu conteúdo. De acordo com o parlamentar, o novo texto incorpora sugestão de emenda do deputado Sargento Rodrigues (PL), que salvaguarda a efetividade das regras de transição em matéria de inatividade da PMMG, em especial, a manutenção dos direitos adquiridos nesse período para todos os fins.
Ainda durante a reunião, Sargento Rodrigues apresentou outra proposta de emenda, a qual foi também acatada pelo relator. Ela altera o artigo 136 da Lei 5.301, de 1969, para tratar da transferência para reserva remunerada.
Dessa forma, o dispositivo prevê que o militar será transferido para essa reserva: compulsoriamente, quando completar 35 anos de efetivo exercício na IME; voluntariamente, quando tiver no mínimo 35 anos de serviço, sendo no mínimo 30 de exercício de atividade militar; de ofício, no ato da diplomação, quando tiver sido eleito para o cargo e tiver no mínimo dez anos de efetivo serviço; de ofício, quando atingir a idade limite de permanência no serviço ativo.
Antes de ir a Plenário, o PLC 75/21 segue para as Comissões de Segurança Pública e de Administração Pública.
Mudança em cargos da Justiça Militar é aprovada
Ainda na reunião, foi aprovado parecer pela legalidade do PL 3.324/21, do TJMG, que altera o quadro de cargos de provimento em comissão dos servidores da Justiça Militar de Minas Gerais (JMMG), previstos na Lei 23.755, de 2021.
Em síntese, a proposição: cria cargos de recrutamento limitado e de recrutamento amplo, para atender a demandas crescentes dos servidores; altera o padrão de vencimento dos cargos de assessor de juiz e assistente judiciário, para respaldar a simetria entre os servidores da justiça comum e da justiça militar; revoga dispositivos da Lei 23.099, de 2018, relativos à gratificação de serviços de assessoramento jurídico, o que foi motivado pela perda de conveniência em sua manutenção.
Também relator dessa matéria, o deputado Sávio Souza Cruz julgou legítima a iniciativa do TJMG, fundada em proposta do TJMMG, uma vez que respeita a autonomia organizacional do órgão, consagrada na Constituição do Estado. No entanto, ele apresentou o substitutivo nº 1 com o escopo de aprimorar a redação do PL quanto à técnica legislativa.
De acordo com o texto, serão criados sete cargos no TJMG, da seguinte forma: seis de recrutamento limitado, sendo quatro cargos de diretor-executivo, um cargo de assessor jurídico do presidente e um cargo de coordenador de área; e um cargo de assessor jurídico de recrutamento amplo.
Depois da CCJ, o projeto segue para as Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, até chegar ao Plenário.