Moradia para população em situação de rua tem lei sancionada

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Publicada também norma sobre atendimento virtual 24 horas para mulheres em situação de violência.

Projeto atende encaminhamento de fórum técnico da Assembleia sobre a população em situação de rua – Arquivo ALMG

Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (5/5/22) a sanção, pelo governador Romeu Zema (Novo), da Lei 24.082, que insere a adoção de ações de moradia como primeira etapa da política estadual de atendimento à pessoa em situação de rua.

A norma é fruto do Projeto de Lei (PL) 5.476/18, de autoria da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e que foi aprovado pelo Plenário em 6 de abril.

Para que ações de moradia sejam a primeira etapa da política, a nova norma já em vigor altera o artigo 4°da Lei 20.846, de 2013, que institui a Política Estadual para a População em Situação de Rua.

A proposta atende encaminhamentos sugeridos pelo comitê de representação que acompanha as propostas aprovadas na plenária final do Fórum Técnico Plano Estadual para a Política da População em Situação de Rua, realizado em 2018, na ALMG.

Chame a Frida

Também foi sancionada a Lei 24.085, que trata do atendimento virtual disponível 24 horas por dia para o recebimento de denúncias e orientação em casos de violência contra a mulher no Estado.

A oferta desse atendimento passa a fazer parte do artigo 4º da Lei 22.256, de 2016, que institui a política estadual de atendimento à mulher vítima de violência. 

Este artigo trata de ações que poderão ser adotadas na implementação da política, ficando incluída a oferta de serviços permanentes de recebimento de denúncia de violência contra a mulher e de orientação de mulheres em situação de violência, mediante atendimento virtual disponível 24 horas por dia, inclusive por meio de aplicativo de mensagens, nos termos de regulamento.

A nova lei é fruto do PL 2.149/20, do deputado Marquinho Lemos (PT), que se inspirou no Chame a Frida, um canal de denúncias por WhatsApp implantado em Manhuaçu (Zona da Mata) e Governador Valadares (Rio Doce). 

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